BE3327
Compartilhe:
Professor da UFPE refere Boletim Eletrônico IRIB
JORNAL DO COMMERCIO – 15/5/2008
Imóvel da firma individual
A firma ou empresa individual representa uma peculiar situação jurídica em que o patrimônio pessoal do empresário confunde-se com o patrimônio da empresa, considerando que a firma individual não possui personalidade jurídica, sendo equiparada às sociedades comerciais apenas por razões de ordem tributária.
De acordo com a célebre lição de J.X. Carvalho de Mendonça, "usando uma firma para exercer o comércio e o seu nome civil para atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade, por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial, as obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa" (Tratado de Direito Comercial Brasileiro, Freitas Bastos, 1947).
O empresário individual, segundo o artigo 968 do Código Civil de 2002, deve declarar o capital por ele aplicado na sua atividade econômica, sendo que esse capital poderá ser aplicado na aquisição de bens imóveis que irão integrar o patrimônio da firma individual. Desse modo, nada impede que os imóveis adquiridos para uso na atividade da empresa sejam registrados em nome da firma individual e não no nome do próprio empresário. O registro pode ser tanto no nome de um como do outro.
DÍVIDAS
Em qualquer hipótese, tanto os imóveis registrados em nome da firma individual, como aqueles registrados na pessoa civil do empresário, irão responder pelas dívidas da empresa perante credores, considerando que a responsabilidade do empresário individual é sempre ilimitada.
É aconselhável, para todos os efeitos, “que o tabelião ao lavrar uma escritura de aquisição em nome de firma individual (microempresa ou não), com CNPJ, qualificasse, também, o seu titular com o seu RG e CPF, informando, ainda, com quem o mesmo é casado, desde quando e em que regime e da existência ou não de pacto antenupcial. E o registrador não cometerá nenhum exagero se inserir todos os dados no registro da compra.” (João Batista Galhardo, Boletim do IRIB, nº 267, agosto de 1999).
CÔNJUGE
A jurisprudência sempre entendia, com base na Lei 4.121/1962, que "sem a expressa anuência do cônjuge, não está autorizado o titular de firma individual a oferecer em garantia os bens que ultrapassem a sua meação" (STJ - Agravo de Instrumento 446.546/MS, DJU 5/11/2002). Desse modo, mesmo encontrando-se o imóvel registrado em nome da firma individual, se o empresário fosse casado, havia a necessidade do consentimento da esposa para a oneração desse bem.
O Código Civil de 2002, contudo, modificou essa regra, ao dispor no seu artigo 978 que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real".
*Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife /Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital.
(Jornal do Commercio/PE, Seção Economia, 15/5/2008).
Últimos boletins
-
BE 5939 - 20/10/2025
Confira nesta edição:
RDI: não perca o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | ANOREG/BR, CNR e Grupo TXAI promovem “Semana do Desenvolvimento Emocional” | STJ valida doação disfarçada de empréstimo mesmo sem escritura pública ou instrumento particular | Folha de São Paulo: “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Qual o preço justo da terra na regularização fundiária? – por Marcelo Honorato e Sinara Paese Honorato | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5938 - 17/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Limites legais e garantias aplicáveis à atuação dos Cartórios foram temas do “STJ No Seu Dia” | ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais | José de Arimatéia Barbosa recebe Moção de Aplausos na ALMT | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: YK Editora púbica o livro “Teoria da Imprevisão e Contratos Imobiliários: um estudo comparado Brasil e Espanha” – obra foi escrita por Alexis Cavichini | Tokenização imobiliária e competência regulamentar: Notas sobre a recente liminar que suspendeu a resolução COFECI 1.551/25 – por Olivar Lorena Vitale Junior e Juliana Soares de Carvalho Regueira | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Compra e venda – escritura pública. Fração ideal. Qualificação registral. Unitariedade Matricial.
- Imóvel rural. Unificação. ITR – certidão negativa. Expressa previsão legal. Georreferenciamento. Legalidade.
- Qual o preço justo da terra na regularização fundiária?