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Florianópolis/SC recebe nesta semana o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário | |||||
Interessados poderão se inscrever na secretaria do evento, instalada hotel Majestic Palace, a partir das 9h do dia 27/10 | |||||
Nesta quinta e sexta-feira, a capital de Santa Catarina, Florianópolis, sediará o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário. As inscrições on-line já estão encerradas, porém interessados poderão participar, inscrevendo-se na secretaria instalada para o evento, no hotel Majestic Palace, na manhã do dia 27/10.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Assembleia Geral Extraordinária - Esclarecimento aos associados do IRIB | |||||
O texto é de autoria do presidente do IRIB e oficial titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva | |||||
Na qualidade de Presidente do IRIB e tendo em vista a manifestação do colega Sérgio Jacomino, em matéria intitulada “Não somos estrangeiros, somos registradores brasileiros”, apresentada no endereço eletrônico
Fonte: Presidência do IRIB |
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TJMG: Usucapião. Condomínio. Condômino – proprietário tabular – posse localizada e demarcada. Divisão parcial | |||||
“É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.” | |||||
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0271.07.116207-4/001, onde se decidiu ser “lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão, buscando, com isso, a correção do registro imobiliário.” O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Aleixo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Sigef – envio de informações | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do envio de informações ao Sigef | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do envio de informações ao Sigef. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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