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XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário | ||||||||||||||
A programação preliminar já está disponível no site do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC | ||||||||||||||
A 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário acontece na última semana deste mês, dias 27 e 28, em Florianópolis/SC. As inscrições estão abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br e podem ser feitas até o dia 21/10. Associados às instituições organizadoras (Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra/Portugal, Colégio de Registradores da Espanha e Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral) e registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina contam com tarifas diferencias.
Inscreva-se
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Chapas “IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro” e “IRIB Construindo Pontes” participam do processo eleitoral do Instituto | ||||||||||||||
Eleição acontecerá no dia 1º de dezembro. Associados efetivos receberão até o dia 1º de novembro, via postal, o regulamento eleitoral e a cédula única para votação | ||||||||||||||
Duas chapas - “IRIB Construindo Pontes” e “IRIB 2017/2018 – Rumo ao Futuro” - tiveram seus registros admitidos e disputam a eleição para escolha da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética do IRIB biênio 2017/2018. O pleito será realizado no dia 1º/12, na sede do Instituto, em São Paulo. Podem votar todos os associados registradores imobiliários em dia com suas contribuições com o Instituto. Até o dia 1º/11, serão remetidos, via postal, o regulamento eleitoral e a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Instrumento particular – confissão de dívida – constituição de alienação fiduciária. Propriedade superveniente – inviabilidade. | ||||||||||||||
A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”. | ||||||||||||||
A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069852457, onde se decidiu que a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”. O acórdão teve como Relator o Desembargador João Moreno Pomar e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Cédula de Crédito Bancário – credor – assinatura. | ||||||||||||||
Questão esclarece dúvida acerca da Cédula de Crédito Bancário. | ||||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da Cédula de Crédito Bancário. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5815 - 25/04/2025
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