BE4583

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BE4583 - ANO XIV - São Paulo, 15 de Setembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Encontro Nacional: palestra trata da aplicação das leis referentes às cédulas de crédito
Tema será abordado pelo 26º Oficial de Notas da Comarca do Rio de Janeiro, Tiago Machado Burtet

O tema "Cédulas de Crédito no Registro de Imóveis" faz parte da programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, que será realizado em Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro. O IRIB convidou para discorrer sobre a matéria o tabelião Tiago Machado Burtet, titular do 26º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro. A palestra ocorrerá na quinta-feira, dia 29/9, às 17h30.

“A palestra está focada em um estudo que teve por escopo sistematizar e consolidar a aplicação das legislações pertinentes a estes importantes instrumentos de concessão de crédito e de obtenção de garantias reais, de modo a facilitar a qualificação destes títulos e, quiçá, alcançar alguma uniformização de procedimentos”, adianta o conferencista, que é autor do volume nº 9 da Coleção Cadernos IRIB, que aborda a mesma temática. A obra também será lançada durante o Encontro Nacional.

Tiago Burtet explica que pretende abordar questões fundamentais sobre o assunto, como a conceitualização e caracterização de cada espécie de cédula, visando a sua escorreita concretização no Registro Imobiliário. “Serão apresentados os principais problemas do dia-a-dia do registrador, como a competência registral, os atos realizáveis e formalidades e outras questões que devem ser observadas, além do enfrentamento de pontos que ainda não receberam uma definição precisa”, completa.

O palestrante explica também que serão tecidas considerações de como o assunto pode vir a receber uma melhor definição se alcançada uma consolidação dos diplomas legais que hoje regem cada espécie de cédula.

Últimos dias para inscrições – O IRIB recebe inscrições para o Encontro Nacional somente até o dia 20/9, próxima terça-feira. As inscrições podem ser feitas por meio do site irib.org.br, com descontos para associados ao Instituto e à Anoreg-BA.

Programação completa

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2016

Abertas as inscrições do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
Brasil será o anfitrião do evento, que acontece nos dias 27 e 28 de outubro, em Santa Catarina

O XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário ocorrerá nos dias 27 e 28 de outubro, em Florianópolis/SC. As inscrições já estão abertas no site do IRIB. Associados ao Instituto e às instituições organizadoras têm descontos, também são oferecidos aos registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina.

Durante o evento, serão discutidos temas de interesse comum aos quatro países. O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral são instituições parceiras.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace e já recebe reservas com tarifas especiais para os participantes. Os interessados devem mencionar, no ato da reserva, o código: Seminário Luso/IRIB.

Hospedagem

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2016

Boletim IRIB em Revista nº 355 reúne artigos do Encontro Regional realizado em Goiânia
Além da cobertura do evento, a revista destaca o lançamento do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil

O Boletim IRIB em Revista (BIR) volume nº 355 já está editado e, em breve, será distribuído nos endereços dos nossos associados. Os exemplares também serão entregues aos participantes do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. A edição apresenta aos leitores artigos assinados pelos palestrantes do 35º Encontro Regional dos Oficiais do Registro de Imóveis, realizado em abril de 2016, na capital de Goiás, Goiânia. O evento reuniu mais de 400 participantes.

A publicação reúne os seguintes artigos: “A Lei nº 13.097/2015, a concentração e o reforço de eficácia do Registro de Imóveis brasileiro”, “Efeitos do novo Código de Processo Civil nas atividades dos notários e registradores”, “O Registro Eletrônico de Imóveis como fenômeno autopoiético”, “Regularização fundiária urbana”, “Separação, extinção de união estável, divórcio, inventário e partilha consensuais, de acordo com o novo CPC”, “A estrutura fundiária brasileira”.

Com 110 páginas, a edição traz, ainda, uma cobertura exclusiva sobre o lançamento do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, ocorrida em agosto, no Conselho Nacional de Justiça. A solenidade teve como anfitriã a ministra Nancy Andrighi, então corregedora nacional de Justiça.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2016

IRIB Cultural: “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”
Obra de autoria do registrador de imóveis em Teresópolis e 1º Secretário do IRIB, Eduardo Pacheco Ribeiro Souza, está disponível na loja virtual do Instituto

IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB, destaca a obra “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade”, de Eduardo Pacheco Ribeiro Souza. A publicação é voltada para os profissionais que atuam nas áreas registral e notarial, bem como a outros profissionais do Direito que se dediquem à área imobiliária.

O livro apresenta nas suas 113 páginas questões práticas, enfrentadas nas áreas do Direito Notarial, Registral, Sucessório, de Família e Imobiliário. A prática das cláusulas e a oferta de um manual básico e atualizado sobre o tema é a motivação primordial que inspirou esAa obra. O exemplar foi publicado pela Quinta Editorial, que é do registrador de imóveis paulistano e membro nato do conselho deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino.

O prefácio do exemplar é do presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos. Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é 1º Secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ. Em 2010, lançou o exemplar “Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial”, da Editora Saraiva.

Loja virtual

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2016

TJRS: Divisão e extinção de condomínio. Parcelamento do solo urbano. Planta – aprovação
Deve ser exigida planta aprovada pelo ente municipal para o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio, observando-se o que dispõe a legislação federal e municipal atinente

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069753820, onde se decidiu que deve ser exigida planta aprovada pelo ente municipal para o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio, observando-se o que dispõe a legislação federal e municipal atinente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O recurso foi interposto em face de decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, impedindo o registro de escritura pública de divisão e extinção de condomínio por não haver planta aprovada pelo órgão municipal e por não fazer referência a imóvel rural ou urbano. Inconformados, os apelantes alegaram nas razões recursais que não se trata de fracionamento de área com objetivos de formação de unidades autônomas com vistas à edificação, na forma de loteamento, mas, sim, de uma divisão amigável, da forma como proposta no título. Alegaram, ainda, que a extinção do condomínio lavrada no tabelionato de notas não importa em loteamento ou parcelamento do solo em lotes com vista à edificação, não estando sujeito à Lei Federal nº 6.766/79 ou à exigência do art. 134 da Lei Complementar Municipal nº 434/99. Por fim, aduziram que “o imóvel consta na própria inscrição da matrícula como zona ‘rururbana’ e que não é necessário projeto aprovado pela municipalidade para os casos de divisão de matrícula, uma vez que não pretende parcelar o solo, mas apenas dividi-lo para que cada condômino obtenha seu quinhão, o que é assegurado pelo art. 1.320 do CC; que o título apresentado possui todas as informações necessárias para registro e abertura de duas novas matrículas.”

Íntegra da decisão

Leias mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião extrajudicial. Procuração – formalização
Questão esclarece dúvida acerca da usucapião extrajudicial

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de usucapião extrajudicial, a procuração exigida para o advogado representar o interessado deve ser formalizada por instrumento público ou podemos aceitar a forma particular?

Veja a respota

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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