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| Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015 está na programação do XLIII Encontro Nacional do IRIB | |||||
| O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, foi convidado para debater o tema, no dia 28/9, em Salvador/BA | |||||
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A programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que irá acontecer em Salvador/BA, durante cinco dias, reúne os temas mais atuais e importantes para o trabalho diário dos oficiais de Registro de Imóveis brasileiros, assim como para os estudiosos do Direito Imobiliário. Na manhã do dia 28/9, quarta-feira, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, dará início aos trabalhos com a palestra “Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB convoca todos os registradores a participarem do Encontro Nacional | |||||
| Em carta aberta aos registradores imobiliários, João Pedro Lamana Paiva ressalta que o momento atual é de grande desafio, o que exige a união de toda a classe | |||||
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O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, faz uma convocação para que todos os registradores imobiliários participem do Encontro Nacional, em Salvador, na Bahia. Em carta aberta, expedida no dia 31/8, ele ressalta que a programação do evento reflete a importância do cenário atual vivido pela classe registradora.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| João Otávio de Noronha é o novo Corregedor Nacional de Justiça | |||||
| O ministro do STJ tomou posse na noite do dia 24 de agosto, em solenidade conduzida pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski | |||||
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“Não medirei esforços para garantir a transparência administrativa e processual com o propósito de que a Justiça fique em dia com a sociedade”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, ao tomar posse no cargo de corregedor nacional de Justiça na noite do dia 24/8, em cerimônia realizada na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A solenidade foi conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e contou com a presença de autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de integrantes do Ministério Público e da advocacia.
Fonte: Agência CNJ de notícias |
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| CSM/SP: Compra e venda. Compromisso de compra e venda – cessão sucessiva. Cedentes – anuência – desnecessidade. Continuidade | |||||
| Não é necessária a anuência dos cedentes para o registro de compra e venda da qual participaram os proprietários tabulares e a última cessionária, tendo em vista a existência de compromisso de compra e venda registrado com sucessivas cessões | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1040210-48.2015.8.26.0100, onde se decidiu não ser necessária a anuência dos cedentes para o registro de compra e venda da qual participaram os proprietários tabulares e a última cessionária, tendo em vista a existência de compromisso de compra e venda registrado com sucessivas cessões. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Divórcio – partilha de bens. Alienação fiduciária. Cessão de direitos aquisitivos. Credor fiduciário – anuência | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da cessão de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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