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XLIII Encontro Nacional do IRIB: Inscrições com desconto encerram amanhã, 31/8 | ||||||||||||||||||||||||
Os associados ao Instituto e à Anoreg/BA têm taxa de inscrição diferenciada no evento, que irá acontecer de 26 a 30 de setembro, em Salvador | ||||||||||||||||||||||||
Interessados em participar da 43ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil têm até amanhã, 31 de agosto, para inscrever-se com desconto, no portal do IRIB – www.irib.org.br. Os associados ao Instituto e à Anoreg/BA têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado. O evento acontece de 26 a 30 de setembro, em Salvador/BA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Comissão do Pensamento Registral Imobiliário discute o Estatuto da Desburocratização | ||||||||||||||||||||||||
Reunião ocorreu na última sexta-feira, dia 26/8, em São Paulo/SP. O diretor de Tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, aceitou o convite para integrar a CPRI | ||||||||||||||||||||||||
A minuta do Estatuto de Desburocratização, apresentada por comissão de juristas especialmente constituída pelo Senado Federal, está sendo objeto de estudo da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB. Integrantes da comissão da CPRI reuniram-se em São Paulo/SP, na última sexta-feira, 26/8, para tratar desse importante assunto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O Sinter como ferramenta de gestão para o registrador de imóveis | ||||||||||||||||||||||||
Artigo é de autoria do gerente nacional do projeto Sinter e auditor da Receita Federal do Brasil, Luis Orlando Rotelli Rezende, que irá apresentar o tema no XLIII Encontro Nacional, em Salvador/BA | ||||||||||||||||||||||||
Este artigo objetiva mostrar potenciais benefícios do Sinter como uma ferramenta de trabalho para o registrador de imóvel na gestão administrativa e geoespacial da circunscrição e na regularização fundiária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa | ||||||||||||||||||||||||
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade | ||||||||||||||||||||||||
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069511582, onde se decidiu que, de acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Eduardo João Lima Costa e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva | ||||||||||||||||||||||||
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel | ||||||||||||||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5857 - 25/06/2025
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