BE4561
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Ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira é tema de reunião na Câmara dos Deputados | |||||
A registradora de imóveis em Porto Espiridião/MT, Rosângela Poloni, representou o IRIB | |||||
Na última terça-feira, dia 5 de julho, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados solicitou, a pedido do deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), audiência pública para tratar sobre ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira. Na ocasião, foi realizada reunião administrativa com a participação de todos os presentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Capacitação em Governança Fundiária e na dinâmica dos Mercados de Terras | |||||
O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, representou o instituto nos três dias de evento | |||||
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) promoveram o evento “Capacitação em Governança Fundiária e na dinâmica dos Mercados de Terras”, de 4 a 6 de julho, na sede do Incra, em Brasília.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O novo CPC e as repercussões nas atividades notariais e registrais | |||||
Artigo é de autoria do presidente do IRIB e titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva | |||||
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, sancionada em 16.3.2015) introduz, na ordem jurídica brasileira, novos dispositivos com impacto na atividade notarial e de registro. A nova lei, que teve uma tramitação de dez anos, entrou em vigor em 18 de março de 2016, debruçando-se os operadores do direito no estudo da norma e sua aplicação. Neste artigo será realizada uma explanação das mudanças mais sensíveis à atividade extrajudicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Carta de Adjudicação. Imóvel em nome de terceiro. Aquisição derivada. Continuidade | |||||
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação se o imóvel adjudicado estiver registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade, por se tratar de aquisição derivada | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0013045-15.2015.8.26.0562, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Adjudicação se o imóvel adjudicado estiver registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade, por se tratar de aquisição derivada. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto – indisponibilidade | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de indisponibilidade incidente sobre o direito real do usufruto | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de indisponibilidade incidente sobre o direito real do usufruto. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5857 - 25/06/2025
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BE 5856 - 24/06/2025
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BE 5855 - 23/06/2025
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