BE4552

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BE4552 - ANO XIV - São Paulo, 07 de Junho de 2016 - ISSN1677-4388

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Abertas as inscrições para o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Evento será realizado na cidade de Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro

O XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está com as inscrições abertas no portal do IRIB – www.irib.org.br. A capital da Bahia, Salvador, foi a escolhida para sediar o evento, que acontecerá no período de 26 a 30 de setembro. Associados ao IRIB e à Associação de Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA) contam com tarifas diferenciadas.

O Instituto também negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador, que sediará o evento. O hotel está localizado em meio à natureza, cercado por uma bela área verde, e apenas a 15 minutos do Aeroporto Internacional da capital. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas é apenas até o dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva. As inscrições estarão abertas a partir da próxima semana.

Visando atender à demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

 

Categoria Até 31/08/16 A partir de 01/09/16
Associados do IRIB (registradores de imóveis) R$ 682,00 R$ 750,00
Associados da Anoreg/BA R$ 682,00 R$ 750,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas). R$ 787,00 R$ 865,00
Funcionário cartório/Titular associado IRIB R$ 682,00 R$ 750,00
Não associado R$ 997,00 R$ 1.096,00
Estudantes(exclusivamente) R$ 400,00 R$ 440,00
Acompanhante R$ 346,00 R$ 380,00

 

Informações


 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.06.2016

Ajuris e Enore-RS promovem o Seminário Estatuto da Pessoa com Deficiência
Interessados podem se inscrever até o dia 15 de junho. Associados ao IRIB possuem 10% de desconto

A Escola Superior da Magistratura (Ajuris) e Fundação Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS) promovem o seminário “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, na próxima semana, dia 17 de junho, no auditório da escola da Ajuris, em  Porto Alegre . As inscrições estão abertas até o dia 15 de junho e os associados do IRIB contam com 10% de desconto.

Coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Claudio Martinewski e pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, o evento tem como objetivo examinar os principais aspectos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015, visando esclarecer as mudanças estruturais e funcionais que repercutem no instituto da curatela.

Lamana Paiva também irá participar da programação, como o tema “O Estatuto da Pessoa com Deficiência – aspectos judiciais e extrajudiciais”. O Seminário discutirá outros assuntos, tais como “Prova Pericial”, “Relação Previdenciária”, “O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o sistema jurídico brasileiro de incapacidade civil”.

O público-alvo são notários, registradores, prepostos de serventias notariais e registrais, magistrados, promotores, advogados, defensores públicos, operadores do Direito, estudantes e demais interessados.

Interessados


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.06.2016

TJMG: Compra e venda. Doação. Cláusula de incomunicabilidade. Cancelamento judicial – dispensa
A cláusula de incomunicabilidade não implica na inalienabilidade do imóvel, não sendo necessário, para o registro da escritura pública de compra e venda do bem, o prévio cancelamento judicial da restrição imposta quando da celebração da doação

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.15.126742-4/001, onde se decidiu que a cláusula de incomunicabilidade não implica na inalienabilidade do imóvel, não sendo necessário, para o registro da escritura pública de compra e venda do bem, o prévio cancelamento judicial da restrição imposta quando da celebração da doação. O acórdão teve como Relator o Desembargador Belizário de Lacerda e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto contra r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada para determinar que não seja promovido o registro pretendido até que a cláusula restritiva seja judicialmente cancelada. Em suas razões, a recorrente alegou que a cláusula de incomunicabilidade não impede a alienação do bem, não podendo a citada cláusula restritiva impedir que o proprietário disponha do imóvel.

Íntegra da decisão 


Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda. Imóvel penhorado. Comprador – conhecimento
Questão esclarece dúvida acerca do registro de escritura pública de compra e venda de imóvel penhorado

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de escritura pública de compra e venda de imóvel penhorado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível o registro de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel penhorado, onde conste que o comprador tem conhecimento de tal ônus?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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