BE4535

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BE4535 - ANO XIV - São Paulo, 05 de Abril de 2016 - ISSN1677-4388

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IRIB promove em São Paulo evento para discutir o registro eletrônico de imóveis
Participaram das discussões 156 congressistas, que representaram 18 estados e o Distrito Federal

O “Workshop para a Implantação do Registro Eletrônico” aconteceu no dia 1º/4, em São Paulo/SP, em uma iniciativa do IRIB, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Participaram das discussões 156 congressistas, que representaram 18 estados brasileiros e o Distrito Federal, sendo que São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul tiveram mais participantes.

Na abertura do evento, o presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, tratou do Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre regras gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.  Ele lamentou a não previsão, no provimento, de o Registro de Imóveis não ter uma central nacional, a exemplo de outras especialidades. Diante da previsão de criação de centrais estaduais de serviços compartilhados, Lamana Paiva alertou sobre a necessidade de que estas plataformas sejam coordenadas entre si para o acesso ao tráfego eletrônico de informações e títulos.

Segundo o presidente do IRIB, a coordenação entre as centrais demanda a criação de um núcleo emissor de regras técnicas, a elaboração de um manual operacional que contenha os requisitos de modelagem dos sistemas para integração, as regras para webservice, os protocolos de comunicação entre as diferentes centrais dos Estados e do Distrito Federal, entre outros pressupostos indispensáveis, sem os quais não parece possível a interoperabilidade entre os sistemas. “Nossa intenção é que a Coordenação Nacional do Registro Eletrônico destinada a disciplinar tecnicamente a organização dos serviços a serem prestados em todo o país fique a cargo do IRIB, que abrangerá todas as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados e a do Distrito Federal”, disse.

Discurso do presidente do IRIB

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2016

ARISP, CORI-MG e Anoreg-DF apresentam centrais compartilhadas em funcionamento
As instituições relataram como se deu o processo de construção de suas plataformas, além da fase de regulamentação

Logo após a abertura, representantes de centrais de serviços eletrônicos compartilhadas em funcionamento relataram como foi o processo de construção de suas plataformas, incluindo a fase de regulamentação. Foram apresentadas as centrais dos Estados de São Paulo, de Minas Gerais e a do Distrito Federal, que foi cedida à Anoreg-BR.

O presidente da ARISP, Francisco Raymundo, fez um apelo aos registradores presentes para que todos se unam para resolver o registro eletrônico, ajudando principalmente aos cartórios de pequeno porte. “A partir de um estudo da Fundação Getúlio Vargas, estamos desenvolvendo um sistema novo, denominado Cartório Virtual, que permitirá a multiplicação do registro eletrônico nos estados, com as adequações necessárias”, disse. 

A experiência de Minas Gerais, que lançou sua central no dia 18/3, foi apresentada pelo presidente do Colégio Registral Imobiliário, Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB.  De acordo com um cronograma de implantação, a central vai atender 314 cartórios mineiros e está aberta a cartórios de outros estados. Rezende também reforçou a necessidade da existência de uma coordenação das centrais como forma de universalizar o registro eletrônico.

A apresentação da central desenvolvida no Distrito Federal e cedida à Anoreg-BR foi feita pelo vice-presidente da instituição, Luiz Gustavo Leão, que também é vice-presidente do IRIB para o DF. Segundo ele, o registro eletrônico é uma grande oportunidade para que os cartórios se fortaleçam e garantam sua sobrevivência. “Se nós não resolvermos o registro eletrônico, empresas de outros segmentos o farão”, alertou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2016

Registro eletrônico: uma análise conceitual, histórica e jurídica
Secretário geral do IRIB, Frederico Assad, abriu a segunda etapa da programação do workshop

O secretário geral do IRIB e registrador de imóveis em Ribeirão Preto, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, abriu a segunda etapa do Workshop para Implantação do Registro Eletrônico.  Em sua conferência, ele fez uma análise conceitual, histórica e jurídica do tema, destacando os principais marcos legais.

Para o palestrante, o registro eletrônico vem em decorrência da demanda de uma sociedade interconectada, que tem urgência no atendimento de suas demandas. “Temos usuários exigentes e conscientes dos seus direitos como cidadãos e consumidores. A interconexão entre todos os cartórios e o compartilhamento de informações é inevitável”, disse.

Com relação ao Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, Frederico Assad destacou que normativo indica de forma expressa o papel das centrais locais como intermediárias das solicitações externas, reafirmando a competência exclusiva do registradores pelo processamento e atendimento das requisições, bem como do controle e guarda dos livros, classificadores, documentos e dados eletrônicos.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2016

Empresas desenvolvedoras de sistemas participam do Workshop Registro Eletrônico
Nove empresas apresentaram suas soluções para o atendimento aos cartórios de Registro de Imóveis

O Workshop para a Implantação do Registro Eletrônico de Imóveis abriu espaço na programação para empresas desenvolvedoras de sistemas para cartórios de Registro de Imóveis. O painel foi coordenado pelo vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Junior; e pelo diretor de Eventos do Instituto, Jordan Fabrício Martins.

Cada uma das empresas teve 15 minutos para apresentar seus produtos e soluções, respondendo questões propostas pelo IRIB: a portabilidade entre os sistemas concorrentes; o estágio em que está o sistema em relação ao Registro Eletrônico; o cronograma de implantação para os clientes se integrarem as Centrais; dificuldades para integração com as Centrais;  recursos necessários para a implantação do sistema; tempo necessário para a implantação, entre outras.

Participaram sete empresas desenvolvedoras de sistema e duas que oferecem serviços de digitalização: Alkasoft Informática (Cícero Triches e Julio César de Almeida); Escriba Informatização Notarial e Registral (Joelson Sell); MultiCorp (Marcelo de Oliveira); Sele Sistemas (Geyson Barbosa da Silva); SiplanControl-M (Luiz Werner); Siscart Informática (Paulo Siqueira); Sky Informática (Fabricio Muller); 4GED/Plugar (Andrei Luciow); e Nova Digitalização (Pablo Sicchieri). Por fim, ocorreu a apresentação de produtos e serviços diferenciados para cartórios: linhas de financiamento (Banco Bradesco - Ellen Solange Soares) e cartão de crédito (Cielo - Vinícius Arruda).

Palestras






 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2016

Diretoria e Conselho Deliberativo do IRIB reúnem-se em São Paulo
Na pauta, temas como o registro eletrônico de imóveis, projetos na área educacional, calendário de eventos, entre outros assuntos

Integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo do IRIB reuniram-se, no dia 31/3, em São Paulo/SP, para deliberar sobre temas importantes, tais como o registro eletrônico de imóveis (centrais compartilhadas); organização e temários dos eventos de 2016; projetos de lei relativos à classe notarial e registral; iniciativas na área educacional; e a prestação de contas referente ao primeiro trimestre de 2016.

A reunião de trabalho foi coordenada pelo presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, que agradeceu a participação expressiva dos colegas de gestão. Estiveram presentes o vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo; o secretário geral, Frederico de Figueiredo Assad; o 1º secretário, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; o diretor Social e de Eventos, Jordan Fabricio Martins; o diretor Legislativo, Luiz Egon Richter; os membros natos do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos e Ricardo Basto da Costa Coelho.

Compareceram ao encontro os seguintes conselheiros e vice-presidentes estaduais do IRIB: Marivanda de Souza (Bahia); José de Arimatéia Barbosa (Mato Grosso); Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (Rio de Janeiro), Valdecy Gusmão Júnior (Pernambuco); Cleomar Carneiro de Moura (Pará); Fernando Meira Trigueiro (Paraíba). Também estiveram presentes o coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Leonardo Brandelli; o suplente do Conselho de Ética, Juan Pablo Correa Gossweiter; o registrador de imóveis em Salvador/BA, Rafael Viana; e o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago.




 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.04.2016

CGJ/SP: Concessão de lavra de água mineral. Área de proteção da fonte – averbação. Especialidade Objetiva.
Não é possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Recurso Administrativo nº 2015/00167910 (Parecer nº 44/2016-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de área de proteção da fonte de água mineral, no caso de concessão de lavra, ainda que seja informação relevante, se não houver o cumprimento do Princípio da Especialidade Objetiva. O parecer, de autoria de Carlos Henrique André Lisboa, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.

No caso em tela, a recorrente pretendeu a retificação da averbação anteriormente realizada para constar no registro, além da informação de que lhe foi outorgada pela União a concessão para lavra de água mineral, que a fonte é circundada por área de proteção, com extensão de 400ha., dado que consta no art. 2º da Portaria Ministerial nº 254, da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia. Entretanto, o Oficial Registrador negou a averbação pretendida sob dois fundamentos: a impossibilidade de inscrição de direito pessoal não previsto no art. 167, inciso II da Lei nº 6.015/73 e a inobservância dos Princípios da Especialidade Objetiva e da Continuidade.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Divisão e extinção de condomínio. Proprietário falecido.
Questão esclarece dúvida acerca da divisão e extinção de condomínio, no caso de falecimento de um dos proprietários.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da divisão e extinção de condomínio, no caso de falecimento de um dos proprietários. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É necessária autorização judicial para extinguir um condomínio onde um dos proprietários faleceu e os demais querem a divisão amigável do imóvel, mesmo que no Termo de Inventariante conste a existência de poderes para representação do espólio na extinção de condomínio e na divisão do imóvel?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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