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| Inscrições abertas para o XLII Encontro Nacional do IRIB | |||||
| A partir de hoje, 16/7, interessados podem se inscrever no site do Instituto. A cidade de Aracaju/SE receberá o evento de 19 a 23/10 | |||||
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O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, no portal do IRIB – www.irib.org.br. De 19 a 23 de outubro, a capital de Sergipe, Aracaju, receberá a 42ª edição do evento. Os associados ao Instituto e à Anoreg/SE, que apoia o evento, têm descontos na tarifa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Arpen-Brasil promove debate sobre a atividade notarial e registral | |||||
| Evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 31/7 | |||||
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A Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) irá promover, no dia 31 de julho, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um debate com lideranças das diversas entidades notariais e registrais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Esmeg e ATC promovem 1º Curso Notarial e Registral de Goiás | |||||
| O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participa da programação | |||||
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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e a Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) promovem o 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás, que teve início dia 4 e segue até o dia 25 de julho, sendo, ao todo, sete aulas. O curso tem como objetivo proporcionar ao público-alvo conhecimentos e reflexões quanto a conceitos, teoria e prática das rotinas cartorárias extrajudiciais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal contra o loteador. Certidão – credor hipotecário – ausência. | |||||
| A existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3000556-37.2013.8.26.0408, onde se decidiu que a existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público | Credor fiduciário tem direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação do imóvel | Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Formação em Direito Notarial e Registral para escreventes e colaboradores | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Consolidação definitiva do imóvel pelo credor fiduciário e a (des)necessidade de restituição do sobejo: Análise do conflito de entendimento entre a 3ª e 4ª turma do STJ – por Rafael Barros Emiliano de Almeida | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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