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XLII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | |||||
As inscrições estarão abertas a partir de quinta-feira, dia 16/7. Hotel Radisson Aracaju sediará o evento | |||||
O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil estará com as inscrições abertas a partir de quinta-feira, dia 16 de julho, no site www.irib.org.br. O evento acontecerá na cidade de Aracaju, em Sergipe, de 19 a 23 de outubro. Como em todos os congressos do IRIB, os associados ao Instituto e à entidade apoiadora têm descontos na tarifa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Comissão da Câmara dos Deputados aprova mudanças em programa de regularização fundiária na Amazônia | |||||
O programa visa à regularização de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares | |||||
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 6516/13, do ex-deputado Moreira Mendes, que faz uma série de alterações no Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.
Fonte: Agência Câmara Notícias |
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TJMG: Desapropriação amigável. Forma originária de aquisição da propriedade. Especialidade. Legalidade. | |||||
A desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade. | |||||
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0324.14.007011-5/001, onde se decidiu que a desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade, além de ser dispensável a assinatura dos confrontantes por não se tratar de retificação registral. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ana Paula Caixeta e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Imóvel rural – aquisição por brasileiro naturalizado. | |||||
Questão esclarece acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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