BE4467

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BE4467 - ANO XIV - São Paulo, 14 de Julho de 2015 - ISSN1677-4388

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XLII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
As inscrições estarão abertas a partir de quinta-feira, dia 16/7. Hotel Radisson Aracaju sediará o evento

O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil estará com as inscrições abertas a partir de quinta-feira, dia 16 de julho, no site www.irib.org.br. O evento acontecerá na cidade de Aracaju, em Sergipe, de 19 a 23 de outubro. Como em todos os congressos do IRIB, os associados ao Instituto e à entidade apoiadora têm descontos na tarifa.

As reservas de hospedagem já podem ser feitas. Com tarifas especiais, negociadas pelo IRIB, o Radisson Hotel Aracaju sediará o evento. O hotel está a apenas 7 km do Aeroporto Santa Maria, além do fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade. Os congressistas têm até o dia 3 de agosto para garantir a vaga no Radisson Aracaju. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Com o objetivo de atender a demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros três hotéis vizinhos - Aquarios Praia Hotel, Hotel Mercure Aracaju Del Mar ou Real Classic Hotel -, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Veja no link a seguir as tarifas e as condições de cada hotel, além das respectivas datas de pré-bloqueio. Em breve, o Instituto divulgará a programação preliminar. A Anoreg/SE apoia o evento. 

Hospedagem - Saiba mais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.07.2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova mudanças em programa de regularização fundiária na Amazônia
O programa visa à regularização de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 6516/13, do ex-deputado Moreira Mendes, que faz uma série de alterações no Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.

Coordenado e implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o programa visa à regularização fundiária de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares. O objetivo do Terra Legal, lançado em 2009 tendo como base a Lei nº 11.952/09, era beneficiar até 300 mil posseiros dentro das glebas federais e emitir títulos de terra em até 60 dias, com a regularização fundiária de toda a região em três anos. No entanto, Moreira Mendes destacou que as metas não foram alcançadas.

Entre as mudanças na lei propostas pelo deputado estão:

- fixar prazo de 180 dias para a titulação da posse dos imóveis cadastrados no programa, contados do cadastramento, sob pena de imediata titulação;

- fixar prazo de 60 dias, contados da efetivação do cadastro, para a realização de vistoria nos imóveis de até quatro módulos fiscais; e

- determinar o cruzamento de dados de todos os órgãos participantes do programa, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o intuito de simplificar todas as fases, especialmente da etapa de georreferenciamento.

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Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 14.07.2015

TJMG: Desapropriação amigável. Forma originária de aquisição da propriedade. Especialidade. Legalidade.
A desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0324.14.007011-5/001, onde se decidiu que a desapropriação amigável deve respeitar os princípios da Especialidade e Legalidade, ainda que seja considerada como forma originária de aquisição da propriedade, além de ser dispensável a assinatura dos confrontantes por não se tratar de retificação registral. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ana Paula Caixeta e o recurso foi, por unanimidade, parcialmente provido.
 
O caso trata de apelação cível interposta em face de sentença proferida em dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que manteve a recusa ao registro de escritura pública de desapropriação amigável. Inconformado, o Estado de Minas Gerais sustentou, em suas razões, que o registro de escritura de desapropriação consensual não necessita de retificação de área ou de registro, sendo descabida a exigência de anuência dos confrontantes. Afirmou, ainda, que a aquisição da propriedade pela desapropriação tem natureza originária, sendo dispensável o cumprimento do Princípio da Continuidade e que o Provimento nº 260/CGJ/2013 dispensou a apresentação de ART nos casos em que o responsável técnico o fizer na condição de servidor ou empregado público.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel rural – aquisição por brasileiro naturalizado.
Questão esclarece acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
 
Pergunta: É possível a livre aquisição de imóvel rural por brasileiro naturalizado, mediante a apresentação de certificado de naturalização expedido pelo Departamento de Estrangeiro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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