BE4442

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BE4442 - ANO XIV - São Paulo, 09 de Abril de 2015 - ISSN1677-4388

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Amanhã é o último dia para reservar a sua hospedagem com desconto
Garanta a sua vaga no Radisson Belém Hotel até 10/4, sexta-feira

A cidade Belém/PA receberá, de 7 a 9 de maio, o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. A reserva das hospedagens no hotel que sediará o evento pode ser feita com descontos exclusivos para os congressistas, apenas até sexta-feira, dia 10/4. Após esta data, as vagas estão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código “evento IRIB”, no ato da reserva.

O Radisson Belém Hotel está localizado a apenas 13km do Aeroporto Internacional Val de Cans e permite fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade, como a Estação das Docas e o Mercado Ver o Peso.

As inscrições para o Encontro Regional também estão abertas. Interessados podem se inscrever somente pelo portal do Instituto: www.irib.org.br. Associados do IRIB e da Anoreg-PA, que apoia o evento, têm descontos especiais.

Os encontros realizados pelo IRIB são dirigidos aos oficiais do Registro de Imóveis, notários, funcionários de cartórios, acadêmicos, juristas e todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário.

Inscreva-se já

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 09.04.2015

IRIB realiza reunião com os registradores de imóveis de Mato Grosso
Evento ocorrerá no dia 16 de abril, em Cuiabá, com o apoio da Anoreg-MT

O IRIB convida os registradores de imóveis do Estado de Mato Grosso a participar de uma reunião no dia 16/4, de 9 às 14 horas, em Cuiabá, na sede da Anoreg-MT (Rua Holanda, nº 47). O encontro será com os membros da Comissão de Regularização Fundiária da Corregedoria-Geral da Justiça.

Participarão da reunião a corregedora-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, e o juiz auxiliar da CGJ Antonio Peleja. O encontro contará, ainda, com a presença de representantes da OAB e dos demais membros da Comissão, entre eles a presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, e o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimateia Barbosa, que representará o presidente do IRIB.

O evento contará também com uma convidada especial, a professora Teodora Zamudio, diretora do curso de doutorado da Universidade del Museo Social Argentino (UMSA). Na oportunidade, ela fará uma explanação sobre o convênio com o IRIB e a instituição argentina. Também serão demonstrados dois outros convênios, que serão firmados com o Colégio dos Escribanos, de Buenos Aires, e com a Università degli Studi di Salerno, da Itália.

Convocação

Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 09.04.2015

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta mediação judicial e extrajudicial
Mudanças no texto aprovadas pelos deputados terão de ser analisadas no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 7/4 o Projeto de Lei nº 7169/14, do Senado Federal, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso. As modificações feitas pelos deputados terão agora de ser examinadas pelos senadores.

O substitutivo do relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. O objetivo é diminuir o número de demandas judiciais.

A proposta permite ao juiz que, antes de instalar o litígio, remeta o processo à mediação judicial para que o conflito se resolva em um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas se houver acordo entre as partes. Ninguém será obrigado, porém, a submeter-se a essa tentativa de conciliação. No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão.

PL-7169/2014 

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em 07.04.2015

TJMG: Desapropriação. Imóvel em condomínio. Poder Público – acordo celebrado com apenas um condômino.
É impossível o registro de transmissão de imóvel objeto de desapropriação, quando constatado que somente um dos condôminos participou de acordo com o Poder Público.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0083.14.000296-1/001, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de imóvel objeto de desapropriação, quando constatado que somente um dos condôminos participou de acordo com o Poder Público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Luis Carlos Gambogi e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) em face da r. sentença proferida pela Vara Única, que julgou procedente a dúvida suscitada pela Oficiala Registradora. Em suas razões, o apelante sustentou que a sentença proferida pelo juízo a quo afrontou o princípio da segurança jurídica e da razoabilidade e que, inobstante não existir delimitação topográfica na matrícula, o referido imóvel está representado por registros distintos dentro da mesma matrícula, não se tratando de detentores da mesma porção de área e sim de áreas fisicamente delimitadas por cercas divisórias acordadas e respeitadas pelos confrontantes.

NOTA DO IRIB - Não obstante a direção que se vê na decisão acima, temos a observar estar a questão ali em trato a receber entendimentos diversos, que, ao nosso ver, prevalecem hoje em nossos Serviços , indicando a desapropriação como aquisição originária e não derivada, o que desobriga o Oficial de buscar a correspondência entre o desapropriado e o titular de direitos que a Serventia tem em seus assentos.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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