BE4390
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| Coleção Cadernos IRIB: publicada 2ª edição de Bem de Família (Voluntário) | |||||
| A versão eletrônica está disponível para associados ao Instituto, na área restrita do site | |||||
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A Coleção Cadernos IRIB traz a 2ª edição de Bem de Família (Voluntário), de Ari Álvares Pires Neto, membro do Conselho Deliberativo do IRIB. Os associados ao Instituto já podem acessar, na área restrita do portal (www.irib.org.br), a versão eletrônica da publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Registro e Notas Eletrônicos. Preparados para o futuro? | |||||
| O BE reproduz entrevista feita por Sérgio Jacomino com o desembargador Marcelo Martins Berthe sobre o seminário “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”, promovido pela Escola Paulista de Magistratura | |||||
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O desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, concedeu-nos a entrevista onde expõe suas expectativas em relação ao seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos - Novas tecnologias e os desafios da atividade notarial e registral, que ocorrerá entre os dias 18 de setembro e 27 de novembro de 2014, com sessões alternadas. O desembargador fala, ainda, da experiência na presidência do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, em andamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva. | |||||
| Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0003976-17.2012.8.26.0415, onde se decidiu que não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando não houver a citação de todos os titulares dominiais e coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda e aquela constante na matrícula imobiliária, sob pena de violação dos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Retificação extrajudicial. Impugnação – prazo – ampliação. | |||||
| Questão esclarece acerca da possibilidade de ampliação do prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação no procedimento de retificação extrajudicial. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de ampliação do prazo previsto no art. 213, § 5º da Lei nº 6.015/73 para que o interessado se manifeste sobre a impugnação no procedimento de retificação extrajudicial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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