BE4361
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| Inscrições abertas: XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||
| Em Porto Alegre/RS, Plaza São Rafael Hotel sediará o evento. Bloqueio de apartamentos até 15/6 | |||||
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O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, que devem ser feitas exclusivamente pelo portal do IRIB. Participantes que se inscreverem até o dia 8 de agosto têm tarifa diferenciada. O evento, que irá comemorar os 40 anos do Instituto, será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT defende tese de doutorado em Buenos Aires | |||||
| José de Arimatéia foi avaliado com pontuação máxima pela Universidade do Museu Social Argentino | |||||
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O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, foi avaliado com nota 10 – pontuação máxima na carreira de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais – na defesa de sua tese, pela Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires/Argentina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| 1ª Oficina de Registro Eletrônico e Imóvel Rural – Uso do Sigef | |||||
| O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do evento | |||||
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR promoveu, em parceria com o Colégio Registral da Área Metropolitana de Belém - Coreg/AMB, nos dias 23 e 24/5, a “1ª Oficina de Registro Eletrônico e Imóvel Rural – Uso do Sigef”, na cidade de Marabá/PA.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR |
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| CSM/SP: Contrato de locação – cláusula de vigência – possibilidade de registro. Indisponibilidade. Penhora. | |||||
| A existência de indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel não impede o registro do contrato de locação com cláusula de vigência, na hipótese de alienação do bem. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0027161-25.2013.8.26.0100, onde se decidiu que a existência de indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel não impede o registro do contrato de locação com cláusula de vigência, na hipótese de alienação do bem. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Condomínio. Vaga de garagem – alienação à terceiro. Assembleia extraordinária – convocação. | |||||
| Questão esclarece acerca da alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, no caso de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alienação de vaga acessória da unidade para terceiro, no caso de condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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