BE4335

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BE4335 - ANO XIII - São Paulo, 25 de Fevereiro de 2014 - ISSN1677-4388

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Implantação do registro eletrônico foi tema de reunião em São Paulo/SP
Na oportunidade, foi discutida a participação da classe registral imobiliária no projeto do Sinter

A implantação do registro eletrônico de imóveis e a participação da classe registral imobiliária no projeto do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), de iniciativa do governo federal, foram temas de reunião ocorrida, em São Paulo/SP, no dia 20 de fevereiro.

Convocado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o encontro foi realizado na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e contou com a presença dos juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Junior e Luis Paulo Aliende Ribeiro.

A importância dos assuntos debatidos reuniu o atual presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e três ex-presidentes do Instituto: Francisco José Rezende dos Santos, Helvécio Duia Castello e Sérgio Jacomino, que também é diretor de Assuntos Internacionais da Arisp. 

Por parte da diretoria da Arisp, ainda participaram o presidente Flauzilino Araújo dos Santos (diretor de Tecnologia e Informação do IRIB), o vice-presidente Francisco Ventura de Toledo (vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo) e o tesoureiro, George Takeda. Também estiveram presentes os registradores de imóveis Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra/SP) e  Patricia Ferraz  (Diadema/SP).
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.02.2014

Comunicado sobre o 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Realização do Encontro do IRIB em Campo Grande/MS foi transferida para 1º semestre de 2015

O 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, a ser realizado em Campo Grande/MS, de 24 a 26 de abril de 2014, fica transferido para o primeiro trimestre do próximo ano.

A alteração no calendário de eventos do IRIB se deve à coincidência com a data de realização do XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, que será promovido pela Anoreg/MT.

Tendo em vista que os estados são vizinhos e que a temática a ser abordada nos dois eventos seria basicamente a mesma, o IRIB optou por realizar o Encontro Regional, em Mato Grosso do Sul, em outra ocasião.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.02.2014

RDI nº 76: IRIB recebe artigos para nova edição até o dia 15/03
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 15 de março de 2014.

Os trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

A coordenação editorial é de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do IRIB.

Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.02.2014

TJSC: Adjudicação compulsória. Loteamento irregular. Imóvel não individualizado. Continuidade.
“A ação de adjudicação compulsória não é via adequada para proceder-se à regularização de lote integrante de loteamento irregular que não foi levado a registro.”

 O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, por meio de sua 2ª Câmara de Direito Civil, a Apelação Cível nº 2011.038135-1, que entendeu não ser possível a adjudicação compulsória de terreno integrante de loteamento irregular, tendo em vista a ausência de individualização do lote com a respectiva matrícula. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Monteiro Rocha.

No caso sob análise, o promitente comprador (apelante) moveu Ação de Adjudicação Compulsória em face da promitente vendedora, afirmando que, mediante compromisso de compra e venda sem cláusula de arrependimento, adquiriu terreno localizado em loteamento, tendo efetuado o pagamento integral do preço e edificado sua casa no imóvel. Afirmou, também, que nenhum dos moradores do loteamento possui escritura pública, alegando que a promitente vendedora afirma que o loteamento carece de regularização. Por sua vez, a vendedora sustentou que há carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, pois, ainda que o loteamento exista de fato, ele não está registrado no Registro Imobiliário, sendo que o lote em questão ainda não se encontra individualizado mediante matrícula própria. Aduziu, por fim, que o procedimento administrativo de registro do loteamento está momentaneamente frustrado, em razão da impossibilidade de obtenção de certidões negativas e pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito. Julgado o caso pelo Juízo de primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por carência de ação ante a impossibilidade jurídica do pedido.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Servidão de passagem – transmissão.
Questão esclarece acerca da transmissão de servidão de passagem.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da transmissão de servidão de passagem. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria Helena Diniz e Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: É possível a transmissão de uma servidão de passagem?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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