BE4326
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| Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados estão disponíveis no portal do IRIB | |||||
| No período de janeiro a dezembro de 2013, o site recebeu 578 mil visitas | |||||
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Com o intuito de oferecer, cada vez mais, informações de relevância para a classe registral imobiliária, o portal do IRIB – www.irib.org.br – disponibiliza, em um mesmo ambiente, os Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados, facilitando a consulta e o estudo para os associados e usuários do site. O conteúdo pode ser acessado na biblioteca virtual do Instituto, que reúne os Códigos dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, com as normas dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Anoreg/MS: Cartórios terão atendimento especializado para deficientes auditivos | |||||
| Serventias da capital se comprometem em disponibilizar profissionais intérpretes de Libras | |||||
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Foi assinado entre a 40ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e a Anoreg/MS um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo o atendimento de deficientes auditivos por meio de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Fonte: Anoreg-MS, com alterações |
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| CSM/SP: Usufruto – aquisição por estrangeiro. Incra – anuência – dispensa. Legalidade Estrita. | |||||
| Não é necessária a autorização do Incra para aquisição de usufruto por estrangeiro. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0009584-92.2012.8.26.0189, que decidiu pela dispensa de autorização expedida pelo Incra, no caso de aquisição de usufruto por estrangeiro. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Usufruto. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. | |||||
| Questão esclarece acerca da instituição de usufruto em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da instituição de usufruto em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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