BE4316
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Ministro Pepe Vargas lança o Sistema de Gestão Fundiária - Sigef | |||||
O IRIB foi o anfitrião do evento, realizado em São Paulo. Cerca de 70 pessoas participaram da solenidade | |||||
Lançado oficialmente na tarde de segunda-feira (25/11), em São Paulo, o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) vai automatizar todo o processo de certificação de imóveis rurais do país, públicos e privados. O novo sistema vai possibilitar que os 12.380 processos de certificação que tramitam nas superintendências regionais do Incra possam, a partir de agora, migrar para o Sigef, encerrando de vez processos em papel e conferindo eficiência, economia, agilidade e transparência ao procedimento.
Discurso do Presidente
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Incra |
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“O papel do serviço público, bem como diz o nome, é serviço ao público. Com essa nova ferramenta, o Incra passa a ter melhores condições de atender e de servir bem ao público, que necessita desse tipo de serviço. Com o Sigef, nós estamos fortalecendo um papel importantíssimo do Incra, enquanto órgão responsável pela governança fundiária do nosso país. Temos que trabalhar cada vez mais o conceito de governança fundiária. Sem o conhecimento pleno da nossa malha fundiária, teremos não só um problema de segurança jurídica – salientado aqui pelo IRIB e demais parceiros – mas é também de ausência de instrumentos elementares para o planejamento e desenvolvimento rural do nosso país”. Pepe Vargas, ministro do Desenvolvimento Agrário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Sistema tem capacidade para análise de até 20 mil processos dia | |||||
O desenvolvimento do Sigef envolveu recursos totais da ordem de R$ 1 milhão | |||||
O Sigef é um programa livre, implantado pelo Incra e pela Secretaria de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) do MDA, desenvolvido por uma empresa de tecnologia da informação baseada em São José dos Campos (SP) e financiado com recursos do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Xingu. O desenvolvimento do sistema envolveu recursos totais da ordem de R$ 1 milhão. A ferramenta será utilizada por técnicos de georreferenciamento credenciados no Incra e possui capacidade para analisar até 20 mil processos por mês.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Incra |
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CGJ/SP: Condomínio edilício. Cobertura – área comum – utilização exclusiva. Averbação – impossibilidade. Legalidade. | |||||
Não é possível a averbação de uso exclusivo de condômino em área comum, referente à cobertura do edifício, sem a prévia alteração do instrumento de especificação de condomínio. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00076535 (Parecer nº 449/2013-E), que decidiu pela impossibilidade de averbação de uso exclusivo de condômino em área comum, referente à cobertura do edifício, sem a prévia alteração do instrumento de especificação de condomínio. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Cláusulas restritivas – revogação pelos doadores. | |||||
Questão esclarece acerca de revogação de cláusulas restritivas pelos doadores. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de revogação de cláusulas restritivas pelos doadores. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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