BE4262

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BE4262 - ANO XIII - São Paulo, 16 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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Governo Federal apresenta projeto que visa integrar informações territoriais
IRIB e Anoreg-BR participaram de reunião nesta quinta-feira (16/5), em Brasília/DF

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta quinta-feira (16/5), projeto que visa ao desenvolvimento da Rede Integrada de Informações Territoriais e à regulamentação do capítulo II da Lei nº 11.977/2009, cujo prazo final de implementação é dezembro de 2014. A intenção é criar um cadastro centralizado de bens imóveis e, em consequência, um sistema de valoração que permita ao Estado e às autoridades fiscais acompanhar a evolução do mercado imobiliário.

Para o Ministério da Fazenda, o novo sistema promoverá o intercâmbio de informações entre os diversos setores envolvidos sem comprometer os sistemas eletrônicos já existentes, que objetivam a implantação do registro eletrônico no Brasil.

Representando a classe registral imobiliária estiveram presentes o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura de Toledo. O presidente da Anoreg-BR foi representado, na ocasião, por João Pedro Câmara, registrador substituto no Distrito Federal.

Estiveram presentes diversos órgãos da Administração Pública Federal, tais como o Ministério do Planejamento, o Ministério da Justiça, Casa Civil, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria do Patrimônio da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além da Caixa Econômica Federal e do IBGE.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.05.2013
 

Grupo de Trabalho formado pelo IRIB e pela CEF faz sua primeira reunião
Objetivo é encontrar soluções para a padronização de contratos e a troca de informações entre agências da Caixa e os cartórios de Registro de Imóveis

Com o intuito de encontrar soluções que possibilitem a padronização de contratos e agilizem o trâmite de documentos entre as agências da Caixa Econômica Federal e os serviços registrais imobiliários de todo o país, ocorreu, na quarta-feira (14/5), em Brasília/DF, a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) composto por integrantes das duas instituições.

Por parte da CEF, a parceria está a cargo da Gerência Nacional de Operações Estruturadas, Inovação e Inteligência de Mercado (Geest), por meio do gerente nacional, Luiz Márcio Carvalho de Andrade, e do gerente executivo, Ravi Giordano de Matheus.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo (que também é vice-presidente da Arisp) apresentaram as soluções tecnológicas desenvolvidas pelo sistema registral imobiliário a exemplo do Oficio Eletrônico, da Central de Indisponibilidade e da Penhora Online.

Também integram o GT, por parte da classe registral, o vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva e o membro nato do Conselho, Francisco José Rezende dos Santos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.05.2013
 

TJMG: Inventário e adjudicação de bens. Qualificação pessoal. Regime matrimonial – pacto antenupcial.
Adotado o regime matrimonial diverso do legal, é necessário o registro de pacto antenupcial.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 3ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0471.11.016219-8/001, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de inventário e adjudicação de bens, tendo em vista constar no documento a informação de que há partes envolvidas no negócio casadas sob regime diverso do legal, sem constar de sua qualificação a indicação do pacto antenupcial, bem como sua apresentação ao Registro Imobiliário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jair Varão e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o Oficial Registrador recusou o registro da escritura pública em questão por falta de apresentação de pacto antenupcial para comprovar o regime de bens nela declarado referente aos herdeiros envolvidos, qual seja, o da comunhão universal. Julgada procedente a dúvida suscitada, o apelante interpôs recurso e alegou, em síntese, que a ausência da apresentação do pacto antenupcial faz prevalecer o regime da comunhão parcial e que tal documento somente poderia ser exigido se existisse. Ademais, sustentou que, diante da ausência da apresentação do pacto, deve prevalecer o regime subsidiário e que, diante de certidão juntada, se comprovou a inexistência de qualquer pacto, bem como de prejuízo a terceiros.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Título – Registro - Averbação – Protocolo – Emolumentos.
Questão esclarece sobre a admissão de títulos previstos no art. 221 da Lei nº 6.015/73 pelo Registro de Imóveis.

A consulta foi enviada ao Boletim Eletrônico (BE) pelo integrante do grupo de revisores da publicação, Ricardo Gonçalves, tabelião e registrador de imóveis interino no Estado do Maranhão.

Pergunta: Todos os títulos apresentados ao Registro de Imóveis estão sujeito a protocolo e pagamento de emolumentos?

Veja a resposta

Seleção: Boletim Eletrônico
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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