BE4249

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BE4249 - ANO XIII - São Paulo, 02 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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IRIB expede Recomendação sobre Regularização fundiária
O objetivo é que registradores de todo o Brasil participem de esforço nacional que acelere a regularização de ocupações

O IRIB expede Recomendação convidando os oficiais de Registro de Imóveis de todo Brasil a participarem de esforço nacional que objetiva acelerar o processo de regularização fundiária no país, tendo em vista a sua importância para a garantia do direito à propriedade e a condições dignas de moradia.

O presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho, destaca a importância da participação dos oficiais na utilização desse instrumento de relevância ímpar. "A regularização fundiária confere dignidade significativa a grande parcela da população brasileira, garantindo o direito constitucional à propriedade. Auxilia, ainda, a promover avanços ambientais e urbanísticos e a impulsionar o crescimento do mercado imobiliário", afirmou.

O vice-presidente do IRIB e registrador em Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, esclarece que estão sendo desenvolvidos estudos com relação aos Programas More Legal e Gleba Legal, do Rio Grande do Sul, e Provimento 18/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. "Com isso, atendemos o solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça e ao deliberado pelo Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge), conforme Carta de Gramado, de 2012", explicou.

O IRIB encaminha, a título de sugestão, minuta de ofício elaborada pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP e diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos, e por ele encaminhada aos municípios de sua base circunscricional.

Íntegra da Recomendação

Minuta do ofício - pdf

Minuta do ofício - word

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.04.2013

CNJ cria grupo de trabalho para atuar na Amazônia Legal
Os diretores do IRIB João Carlos Kloster e Flauzilino Araújo estão entre os integrantes do grupo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho para planejar e executar ações necessárias à efetiva modernização dos registros de imóveis da Amazônia Legal. A Portaria nº 46 de 22 de março de 2013 é assinada pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa.

O grupo de trabalho é composto por representantes do CNJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e da classe registral imobiliária, nas pessoas do diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, e do diretor Especial de Implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster.

Portaria nº 46

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.04.2013

"Emolumentos Notariais e de Registro: desvendando os segredos desta Esfinge"

O diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, Emanuel Costa Santos, redigiu artigo sobre a natureza jurídica dos emolumentos notariais e registrais. O texto foi objeto de publicação em Anais do XIX Congresso Nacional do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito).

"(...) Decorridos 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns temas nela elencados não receberam da doutrina constitucional tratamento especial ou, ao menos, um pensar mais aprofundado, inviabilizando o descortinar de sua natureza jurídica, com consequente repercussão no mundo real, no plano da efetivação dos direitos. Vistos, talvez, como verdadeiros apêndices - cujo tratamento poderia se bastar em uma legislação infraconstitucional -, são menosprezados ou jogados na vala comum de diversos outros institutos jurídicos-constitucionais. (...)"

Íntegra - ISBN: 978-85-7840-047-7, Fundação Boiteux

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.04.2013

CSM/SP: Cláusula de reversão - averbação. Declaração de conhecimento - dispensa. Publicidade.
O conhecimento inequívoco da condição resolúvel da propriedade decorre da regular averbação da cláusula de reversão na matrícula do imóvel.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000293-93.2012.8.26.0116, onde se decidiu acerca da dispensa de declaração no título, pelos interessados, de conhecimento de cláusula de reversão, uma vez que esta se encontra averbada na matrícula imobiliária. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o Juiz Corregedor Permanente decidiu manter a recusa para o registro de escritura pública de compra e venda, conforme qualificação do Oficial Registrador, por entender impossível o cancelamento de cláusula de reversão e necessidade da indicação expressa na escritura pública do conhecimento da cláusula pelos interessados. Em suas razões, o apelante sustentou não ter interesse no cancelamento da referida cláusula e sustentou, ao final, que a condição resolúvel da propriedade não é embaraço ou ônus que mereça indicação na escritura pública de compra e venda, ainda mais quando averbada a cláusula na matrícula imobiliária.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Portabilidade de financiamento imobiliário. Credor originário - anuência.
Questão esclarece sobre a necessidade de manifestação do credor originário no contrato de portabilidade de financiamento imobiliário

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da necessidade de manifestação do credor originário no contrato de portabilidade de financiamento imobiliário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se da doutrina de João Pedro Lamana Paiva:

Pergunta
Há necessidade da concordância (anuência) do credor originário no instrumento de portabilidade de financiamento imobiliário?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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