BE4172

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BE4172 - ANO XIII - São Paulo, 19 de junho de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB comemora 38 anos de lutas e conquistas
Francisco Rezende comenta a trajetória e os desafios do Instituto

Nesta terça-feira (19/6), o IRIB comemora 38 anos de atuação em prol dos registradores de imóveis do Brasil. O Instituto nasceu em 1974, em São Paulo, durante a realização do I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, de 12 a 19 de junho. A ideia do registrador Julio de Oliveira Chagas Neto, ganhou de imediato a simpatia e o apoio dos participantes. Numa atitude visionária, ele defendeu a necessidade de se criar uma entidade de abrangência nacional que promovesse a interação e o crescimento dos profissionais do registro de imóveis no país.

Assim nascia o IRIB, com a missão prioritária de ser o órgão de estudos dedicado ao universo do registro de imóveis. Desde então, o Instituto vem se dedicando ao aperfeiçoamento técnico de seus associados, por meio de encontros regionais, nacionais e até mesmo internacionais. Também se consolidou como produtor de doutrina registral imobiliária, com a publicação de boletins informativos, revistas e livros. Em 2010, uma mudança estatutária conferiu ao Instituto o papel de representante político-institucional dos registradores imobiliários brasileiros.

Relembrando a importância do projeto de vanguarda que orientou a criação do IRIB, o atual presidente, Francisco José Rezende dos Santos, destaca que o Instituto representa um marco na história do direito brasileiro. "Esse marco vai se reafirmando com as atuais ações, que projetam o IRIB no cenário jurídico brasileiro com muito mais intensidade. Nossa função é atualizar constantemente os registradores, auxiliando-os no enfretamento dos novos desafios, pois temos de realizá-los com muito mais efetividade do que órgãos como Judiciário e Administração Pública. Um desses desafios é o registro eletrônico, que dará uma dimensão muito maior ao sistema registral imobiliário", afirma.

História

Ata de fundação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.06.2012

31º Encontro Regional do IRIB - Cuiabá/MT
Evento traz novidade no pinga-fogo, com participação gratuita dos escreventes

Nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho Cuiabá/MT receberá o 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O evento é uma realização do IRIB com apoio da Anoreg/MT.

Em breve, a programação estará disponível no portal IRIB. Os participantes poderão assistir palestras sobre regularização fundiária urbana e rural; o principio da segurança jurídica e o registro de imóveis; aquisição de terrenos rurais por estrangeiros, registro eletrônico, entre outros.

O evento terá uma novidade: no sábado (28/7), dia do tradicional pinga-fogo - sessão de perguntas e respostas sobre a prática registral imobiliária -, a discussão será aberta também aos escreventes, com acesso gratuito.

Inscrições
As inscrições estão abertas até o dia 22 de julho, somente pelo portal IRIB. Interessados devem acessar o portal www.irib.org.br, na área de eventos. O IRIB oferece descontos aos seus associados e também aos da Anoreg/MT.

O Deville Hotel Cuiabá foi escolhido para sediar o evento. Localizado no centro da cidade, a 15 minutos do aeroporto, possui acesso rápido aos pontos comerciais e turísticos da cidade. Interessados em se hospedar no local podem fazer suas reservas pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (65)3319-3000 - Fax.: (65)3319-3201. É necessário informar o código para reservas: IRIB/Cuiabá-2012.

Inscrições

Taxas de hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.06.2012

Anoreg-BR alerta sobre cobrança fraudulenta enviada aos cartórios
Boleto relativo à "Cobrança Nacional aos Cartórios" não deve ser pago

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) faz um alerta aos notários e registradores a respeito de boleto bancário, que vem sendo enviado a cartórios de todo o país. Destinada à "Cobrança Nacional dos Cartórios", a fatura seria "referente ao serviço sindical de todos os cartórios e tabelionatos".

Segundo a Anoreg-BR, que apura o assunto, os boletos não devem ser pagos, pois se trata de uma cobrança indevida e fraudulenta.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.06.2012

CSM/SP: Compra e venda. Descrição do imóvel - precariedade. Retificação de área. Especialidade objetiva. Disponibilidade.
A apresentação de planta e memorial descritivo, de autoria de profissional contratado pelo interessado, não pode substituir o procedimento de retificação

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0007726-42.2011.8.26.0292, que decidiu pela impossibilidade de registro de contrato de compra e venda como destaque em área maior, pois a descrição do imóvel é omissa e lacunosa, sendo necessária a prévia retificação da área para abertura de nova matrícula para o cumprimento dos princípios da especialidade objetiva e disponibilidade. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Trata-se de apelação interposta em face de dúvida julgada procedente, no qual o apelante pretende obter o registro de contrato de compra e venda de parte da área. A Registradora recusou o registro do título ressaltando a necessidade de retificação da área para a abertura da matrícula, com o objetivo de apurar e descrever a parte remanescente, bem como a porção destacada. O apelante, por sua vez, sustenta que apresentou plantas e memorial descritivo elaborados por profissional competente que bem individualizam os imóveis. Além disso, alega que a área a ser destacada encontra-se intra muros, inexistindo ameaça de prejuízo a terceiros, dispensando o procedimento de retificação exigido.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Matrícula - abertura.
Questão esclarece acerca de abertura de matrícula em decorrência de desmembramento.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca de abertura de matrícula decorrente de desmembramento de área urbana. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Uma pessoa tem um imóvel urbano de 800m² e deseja desmembrá-lo em dois. Em relação à abertura da nova matrícula, devo abri-la quando do desmembramento ou devo esperar até que haja uma compra e venda?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

Nota de responsabilidade

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