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REGISTRO IMOBILIÁRIO/CADASTRO - Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário - GRCI - se reúne em Recibe - PE


No último dia 27/1, reuniu-se o Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário        - GTCI do Departamento de Engenharia Cartográfica da Universidade Federal do Pernambuco - UFPE, estando presentes os professores Andrea F. T. Carneiro, Lucilene Antunes C. M. de Sá, Tarcísio Ferreira Silva e Verônica M. C. Romão, além do registrador do 2o. Registro de Imóveis de Franca-SP e professor da Universidade de Franca, Dr. Sérgio Jacomino. Na ocasião, foi formalizado o convite feito ao referido professor para integrar o grupo de trabalho, tendo em vista a necessidade da participação dos profissionais envolvidos nas questões relativas ao Cadastro de Limites de Propriedades,  principal linha de pesquisa o grupo, especialmente nas questões relativas à cooperação entre Cadastros e Registro Imobiliário. Foram discutidos alguns aspectos dos sistemas cadastral é registral brasileiros e definidas as próximas linhas de ação do grupo, como a realização de um Workshop, ou painel de debates, sobre o tema Cadastro-Registro, no XIX Congresso Brasileiro de Cartografia, a ser realizado na mesma cidade de Recife no período de 03 a 08 de outubro do presente ano. Ficou definida a participação do Dr. Jacomino no referido evento, e possivelmente no curso de Cadastro oferecido no mesmo período do Congresso. Decidiu-se também pela realização de um esforço conjunto do grupo no sentido de publicar artigos em periódicos nacionais e internacionais de interesse das duas áreas, visando difundir as idéias objeto das pesquisas, e incentivar a participação de outros profissionais interessados no tema. Finalmente, os participantes do GTCI agradeceram a visita do seu novo membro, Dr. Sérgio Jacomino, e a sua disposição em participar         das pesquisas em andamento.


INVASÕES DE TERRAS - DESRESPEITO À PROPRIEDADE


O Sindicato Nacional dos Produtores Rurais (Sinapro) lançou a campanha :Tolerância Zero" para coibir futuras invasões de propriedade por farte do Movimento dos Sem-Terra (MST) e tratá-las de forma mais dura do ponto de vista legal. O sindicato, que representa 6,5 milhões de produtores, contratou advogados que estarão disponíveis durante 24 foras no telefone 0800-480707 para assessorar quem tiver propriedade Invadida.

A direção do Sinapro quer ser recebida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, no dia 28, em Brasília, data marcada também para uma carreata de protesto contra o que a entidade considera "descaso do governo federal com o setor primário". Na pauta de reivindicações a FHC estão listados dois assuntos: empenho da Justiça nos processos de invasão e linhas de crédito específicas para o setor. Se não forem atendidos, os produtores ameaçam pagar em juízo os impostos relativos ao setor. "0 mínimo que precisamos é segurança", diz Narciso Rocha, presidente do Sinapro.

O setor resolveu agir porque entende que os governos estaduais não têm zelado pelo direito à propriedade: "Há um conluio político entre alguns Estados e o governo federal no sentido de preservarem-se mutuamente do desgaste proveniente do enfrentamento com o MST", diz Rocha. O Sinapro trabalha com a perspectiva do aumento das invasões em 1999, especialmente em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e em Mato Grosso do Sul, onde há governos considerados brandos no trato da questão fundiária.

O caso da Fazenda Rio Verde, em Itararé (SP), foi o ponto de partida para a ação. A propriedade, considerada produtiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), teve sua sede depredada e parte do gado abatida, numa das invasões mais longas e violentas. O proprietário Roberto Maschietto estima um prejuízo de R$ 1 milhão e ninguém foi ainda punido.

"O papel de polícia compete aos Estados", diz Luiz Moraes Neto, presidente do Incra de São Paulo. Ele diz que o órgão pode fazer parceria com os Estados, vistoriando fazendas invadidas com rapidez, e procurando manter um estoque de terras para desapropriação, mas zelar pelo patrimônio é função das polícias estaduais.

A proposta do novo serviço jurídico do Sinapro é reduzir o tempo entre a invasão e a chegada da polícia. Os advogados acionados pelo 0800 terão a incumbência de providenciar os Boletins de Ocorrência e farão uma petição ao juiz da comarca, com base no artigo 502 do Código Civil (que permite a defesa da propriedade), para tentar apressar a decisão do juiz. "Se houver lentidão ou resistência, recorreremos ao Tribunal de Justiça de cada Estado", diz Rocha. Os proprietários julgam longos demais os prazos concedidos pelos juízes para a desapropriação, o que prejudica a configuração do flagrante e a identificação da autoria dos crimes.

O criminalista Antônio Pitombo diz que a chegada mais rápida da polícia pode amenizar os conflitos: "A PM poderá conter atitudes violentas de proprietários e invasores." Os secretários de Segurança pública e de Justiça de São Paulo não responderam aos telefonemas da reportagem. (GABRIELA ATHIAS - OESP - Terça-feira, 9 de fevereiro de x.999)



REGISTRO DE UMA MORTE ANUNCIADA


O taxista paraguaio Oscar Renério de Martinez, 33 anos, morreu anteontem, ao saltar da Ponte da Amizade, sobre o Rio Paraná, que liga o Brasil ao Paraguai. A morte foi gravada por uma produtora de vídeo de Foz do Iguaçu, contratada por Martinez, por R$ 150. A produtora possui um contrato, registrado em cartório, em que Martinez assume responsabilidade do ato. (jt 9/2/99)



HERANÇA CANINA


Dois cachorros herdam fortuna de fazendeiro Uma herança de cerca de US$ 500 mil iniciou uma disputa na Justiça da Nova Zelândia. A viúva e os dois filhos de um fazendeiro, morto há um ano na Ilha do Norte, não se conformaram com o testamento que ele fez, deixando a fortuna para seus dois cachorros e para alguns amigos. A audiência está marcada para esta semana. (jt 9/2/99)



POSTA RESTANTE - Ainda o casamento entre pessoas do mesmo sexo


Muito leitores deste Boletim protestaram contra a aventada suspensão de notícias sobre assuntos relacionados com cartórios brasileiros. Leitora assídua destes Boletins envia e-mail reafirmando o seu interesse na veiculação de qualquer assunto que se refira a registros e notas e aponta curioso fato acontecido em dezembro em Belo Horizonte, Minas Gerais. 0 Serviço Registral do Segundo Subdistrito de Belo Horizonte recebeu um pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Verificando não haver na Lei de Registros Públicos ou no Código Civil Brasileiro qualquer proibição explícita, enviou o processo ao Ministério Público, que impugnou o pedido. De acordo com a legislação, o processo foi encaminhado ao Juiz da Vara de Registros Públicos, que manteve a impugnação, sob o fundamento de que o ordenamento jurídico vigente não admite a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo, além de ser uma pretensão juridicamente impossível. 0 Juiz decidiu o caso com as seguintes considerações: "Tanto os autores civilistas, quanto a jurisprudência nacional são unânimes em considerar requisito imprescindível e inafastável do casamento seja unicamente celebrado entre pessoas de sexos opostos. 0 casamento entre pessoas do mesmo sexo é mais do que ato jurídico nulo de pleno direito, é simplesmente inexistente para a ordem jurídica.

Frise-se que o casamento não se confunde com união civil ou mesmo com *era sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo. Tratam-se de institutos completamente diferentes e que não se misturam em seus requisitos, efeitos e conseqüências. Dessarte, com tais considerações nos termos do art. 67, parág. 2°, da Lei n. 6.015, de 31.12.73, mantenho a impugnação do Ministério Público e indefiro a celebração do casamento em apreço. Guimarães Confira em http://www.recivil.com.br



JURISPRUDÊNCIA


0 Diário da Justiça de SP de hoje (9/2) publica decisão extraída de recurso interposto contra sentença que indeferiu a pretensão dos recorrentes tendente ao cancelamento. de longeva transcrição, fundado na decadência do direito dos recorrentes de obter a declaração de eventual nulidade da escritura pública de desapropriação, lavrada há mais de trint anos. O cancelamento dar-se-ia sob o argumento de que a escritura pública, em razão da falta de assinatura do representante da outorgada, se trata de ato inexistente, sem ingresso nos registros públicos, o que vicia o traslado e a transcrição subseqüentes, e caracteriza como inexistente todo o ato complexo de registro. 0 juiz parecerista entendeu que o reconhecimento de nulidade, por atingir direitos de terceiros e não ser decorrente de erro na qualificação do instrumento formal levado a registro, somente pode ser apreciado na via jurisdicional contenciosa. Aprecie o inteiro teor da decisão no site da ANOREGSP: http://www.anoregsp.org.br

O inteiro teor das notícias e informações você encontra em http://www.irib.org.br/ em últimas notícias. As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. 0 IRIB/ANOREG-SP não assumem qualquer responsabilidade peloteor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes aqui indicadas.



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