BE53
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SERVENTIAS PAULISTAS FECHAM NA SEMANA SANTA
"As unidades dos serviços notariais e de registro de todas as Comarcas do Estado de São Paulo deixarão de funcionar nos dias 01 e 02 de abril de 1.999, consagrados a endoenças e Sexta-Feira da Paixão" (Art. 1º - Portaria CG Nº 166/99). O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado pelo sistema de plantão. (D.O.E.-30/3)
PRESIDENTE NÃO VÊ RISCO NAS CPI's
O presidente Fernando Henrique Cardoso declarou que a CPI do Judiciário não representa ameaça para as instituições democráticas do País e que o mesmo vale para qualquer CPI, incluindo a do sistema financeiro.
FHC ressaltou que a CPI está dentro do âmbito de atuação do Legislativo e que não quer, como presidente da República, interferir nas atribuições de outro Poder. Segundo o presidente, nem o Poder Judiciário nem suas atribuições estão em julgamento. (JT; Folha-30/3)
JUÍZES VÊEM CPI COMO UMA AMEAÇA À DEMOCRACIA
Juizes, presidentes de tribunais, advogados, promotores e procuradores de Justiça e representantes do Executivo e dos legislativos municipal, estadual e federal se uniram ontem (29/3) em repúdio à CPI do Judiciário, que consideram uma ameaça ao regime democrático brasileiro. O ato reuniu mais de 300 manifestantes na sede da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul (Ajuris), promotora do evento em conjunto com as Associações dos Juizes Federais (Ajufe), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) e dos Magistrados da Justiça Militar. (Correio do Povo/RS-30/3).
MINISTRO DO STJ DIZ QUE CPI É INCONSTITUCIONAL
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luís Vicente Cernicchiaro, a "forma generalizada" como o Congresso vem tratando a criação da CPI do Judiciário não encontra sustentação na Constituição, que define competências para julgar juízes. O ministro disse que uma CPI para investigar atos praticados por juristas poderia ter sustentação legal se apontasse fatos específicos. (JT-30/3)
DIRCEU DE MELLO RESPONDE A ACM
Em artigo divulgado no Jornal Folha de São Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dirceu de Mello, afirmando que o Judiciário que dirige foi injustamente atingido e "assumindo plena responsabilidade por tudo que aqui se contém", fez questão de esclarecer "o que tem a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a dizer sobre o assunto, no momento em que o sr. presidente do Senado, já conseguido seu objetivo de instauração da CPI, divulgou os fatos que a seu ver configurariam, como afirmou, corrupção e concussão no Judiciário paulista"(...)
Dentre os dez pontos levantados pelo presidente do TJ paulista, destacamos:
- Apesar da "ilegalidade que marcaria a iniciativa " da CPI, o Judiciário de São Paulo, não teme ser investigado em qualquer de seus atos.
- Num universo de 5 milhões de decisões/ano do Judiciário paulista, apenas quatro casos de
irregularidades foram registrados, o que é motivo de orgulho para o Estado, desautorizando o presidente do Senado a falar em seu nome para pedir uma CPI.
- "(...) investidas contra o Poder Judiciário acabam se constituindo em investidas contra a
própria democracia, na qual garantidores dos direitos fundamentais dos cidadãos são juízes."
- Se o Judiciário brasileiro está a reclamar modificações, elas dependem basicamente do
Legislativo. (Folha-30/3)
CÂMARA REINSTALA COMISSÃO ESPECIAL DA REFORMA DO JUDICIÁRIO
O presidente da Câmara, Michel Temer, reinstala, hoje (30/3) a Comissão Especial encarregada de propor a reforma do Judiciário, ato que deverá contar com a presença dos presidentes dos tribunais superiores, do Ministério Público, da OAB, da CNBB, das centrais sindicais e diversos outros setores da sociedade. A presidência da comissão caberá ao PSDB, enquanto o PFL indicará o seu relator. (www.camara.gov.br - Jornal da Câmara-30/3)
APENAS 50 MIL FAMÍLIAS SERÃO ASSENTADAS EM 99
O governo quer assentar 50 mil famílias de trabalhadores sem-terra este ano, através de desapropriação. O número representa menos da metade do total realizado em 1998 (101.094 famílias assentadas). A previsão está na proposta "Agricultura familiar, reforma agrária e desenvolvimento local para um Novo Mundo Rural", que também prevê uma redução no valor do crédito de implantação nos projetos de assentamento, de R$ 7,5 mil para, no máximo, R$ 5 mil por família. (Correio Braziliense-30/3)
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Os textos completos destas ementas do STJ estão sendo preparados para integrar o site do IRIB.
Agravo de Instrumento Nº 208.051 - Rio Grande do Norte
A Fazenda Nacional interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Ementa do acórdão recorrido (3ª Turma do TRF-5ª Região): "Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade. Súmula 84, do STJ."
A recorrente alega violação ao artigo 1046, § 1º, do Código de Processo Civil. Não merece reforma a decisão atacada: 1) o artigo 1046/CPC não foi mencionado no Acórdão recorrido, o que impede o Recurso Especial; 2) a decisão recorrida está em sistonia com a jurisprudência (Súmula 84/STJ). Negado o provimento ao agravo.
Relator: Ministro José Delgado (D.O.U.-2/2)
Agravo de Instrumento Nº 153.659 - Minas Gerais
Ação para anular compra e venda celebrada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais filhos, por meio de interposta pessoa. Pretensão acolhida em primeiro grau. Negou-se provimento à apelação dos réus em acórdão assim ementado: "Ação anulatória de escritura de compra e venda - Alienação de ascendente a descendente - Simulação - Coação."
Esclarecimentos encontrados nesse acórdão:
1. Apesar da recomendação de audiência de conciliação nas ações sobre direitos disponíveis, não existe na lei processual (Lei 8.952/94, modificando art.331/CPC) previsão de nulidade, a não ser em caso de prejuízo à parte.
2. "admissível o ajuizamento da ação para se obter a declaração de nulidade da venda feita pelo ascendente a outros descendentes, uma vez que sua legitimidade ativa decorre da infringência da norma do direito das obrigações que exige, para a validade da alienação, o prévio consentimento dos demais descendentes (..)"
3. "Provada a simulação pela venda efetuada com inobservância do art. 1.132 do CCB, através de venda a terceiro (...) e a coação imposta ao vendedor, correta a decisão monocrática ao julgar procedente a ação anulatória."
4. "Recurso a que, rejeitando as preliminares, se nega provimento."
Os apelantes apresentaram embargos de declaração, rejeitados. Alegaram, em recurso especial, ofensa ao artigo 331 do Código Civl, que exigiria a realização de audiência de conciliação. Negado seguimento ao recurso, interpôs-se o presente agravo de instrumento.
O argumento dos ora agravante é que optaram por não comparecer a uma "audiência inominada", para a qual foram intimados, imaginando ser ela de conciliação. O acórdão recorrido mostra que "os réus tinham ciência de que a audiência seria de instrução, tendo, inclusive, sido intimados para prestar depoimento pessoal". Quanto à alegação de nulidade do processo em que não se realiza conciliação, "não prospera essa assertiva". Negado o provimento ao agravo.
Relator: Ministro Eduardo Ribeiro (D.O.U.-2/2).
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