BE70
Compartilhe:
UNIFICAÇÃO DE TRIBUNAIS EM SÃO PAULO
A Assembléia Legislativa aprovou ontem (29/4/) em votação em dois turnos no plenário a unificação dos Tribunais de Alçada ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. O projeto de emenda constitucional 07/98 é de autoria do ex-deputado Silvio Martini, aprovado por 73 deputados por unanimidade.
A Apamagis (associação de magistrados de SP) sempre foi a favor da unificação, mas os desembargadores do TJ, contra a proposta, queriam a criação de outros Tribunais de Alçada no interior do Estado, além de aumentar em 30 o atual número de desembargadores. Mas a polêmica se mantém porque a unificação prevê a eliminação de um grau na carreira do Judiciário. Os atuais juízes dos Tribunais de Alçada serão promovidos ao cargo de desembargador do TJ - o que implica um aumento de cerca de 5% em seus holerites, além de ampliar em 206 o atual quadro de desembargadores. Cálculos da Apamagis avaliam que a unificação tará aumento de R$ 92 mil por mês. (Estadão de 30/4/99)
BIBLIOTECA VIRTUAL - Novas aquisições.
Consulte nossa biblioteca virtual (www.irib.org.br/biblio.html). Confira o texto "Sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores", de FLAUZILINO ARÁUJO DOS SANTOS. O registrador paulista analisa a evolução histórica, o caráter de servidor público dos notários e registradores, apontando para a fixação da responsabilidade do estado. Em virtude das recentes decisões do STF, o artigo revela-se oportuno.
Consulte também o estudo do notário paulista SÉRGIO BUSSO, que visa dilucidar a obrigatoriedade (ou não) da exigência da CND do INSS para alienação ou oneração de bens imóveis.
CONCURSO PÚBLICO NO RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital para o concurso de remoção para notários e registradores do Rio Grande do Sul. As provas versarão sobre matérias específicas, numa demonstração de bom-senso e sensibilidade do Tribunal de Justiça Gaúcho. Confira o edital e mais informações sobre concursos públicos na página inicial do IRIB: aVERBAmento. Não deixe de conferir a prova simulada da SÉRJUS.
CND do INSS - ERRO DE REDAÇÃO
Foi apontado pelo Cartório de Serra - ES pequenas incorreções no texto da OS do INSS (207/99). Não há explicação para o salto do título IX para o XIII e para a falta dos anexos X e XI. Confirmando o texto que se acha no site da própria Previdência Social, verificamos que o original apresenta as mesma falhas. Convidamos os registradores e notários para uma visita ao site da DATAPREV que mantém o texto integral de todas as ordens de serviço e demais atos administrativos do órgão. Confira no aVERBAmento.
PERISCÓPIO
Aplicación de la Ley de Propiedad Horizontal a los complejos inmobiliarios privados
Una gran repercusión social está llamada a producir la Ley 8/1999, de 6 de abril, de Reforma de la Ley 49/1960, de 21 de julio, sobre Propiedad Horizontal -LPH- (BOE 8 de abril de 1999), pues afecta aproximadamente a 14 millones de viviendas y a cerca de 29 millones de ciudadanos. Entre las múltiples novedades que contiene se encuentra lo relativo a la expresa regulación de la aplicación de la misma a los denominados "complejos inmobiliarios privados", entendidos como aquellos que reunen los siguientes requisitos: a) Estar integrados por dos o más edificaciones o parcelas independientes entre sí cuyo destino principal sea la vivienda o locales; y, b) participar los titulares de estos inmuebles, o de las viviendas o locales en que se encuentren divididos horizontalmente, con carácter inherente a dicho derecho, en una copropiedad indivisible sobre otros elementos inmobiliarios privados que no adopten ninguna de las formas jurídicas anteriormente señaladas, les serán aplicables, supletoriamente respecto de los pactos que establezcan entre sí los copropietarios, las disposiciones de la LPH con las especialidades del indicado artículo 24.3 de la misma. ((Jaime de Lamo Rubio).
Últimos boletins
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5813 - 23/04/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso | COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis | PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S | SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis