BE72
Compartilhe:
CRIADO POR M.P. O LEASING IMOBILIÁRIO
A M.P.No 1.823, de 29/4/99, criou o Programa de Arrendamento Residencial, instituindo o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências. Definindo a CEF como agente gestor do programa, a M.P. esabelece que fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. Dessa forma, os bens assim constituídos ficam mantidos como propriedade fiduciária da CEF, não se comunicando com o patrimônio desta, ficando a salvo de execuções, não podem ser dados em garantia de obrigações assumidas pela CEF e outras restrições. Tal circunstância e as restrições impostas pela lei figurarão no registro de imóveis.
CND do INSS e RECEITA FEDERAL
Entre outras medidas, fica a CEF fica dispensada da apresentação de certidão negativa de débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, quando alienar imóveis integrantes do patrimônio do fundo a que se refere a lei.
O ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E AS ESCRITURAS PARTICULARES
A M.P. define o que seja arrendamento residencial. Considera-se arrendamento residencial a operação realizada no âmbito do Programa instituído na Medida Provisória, que tenha por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. Diz a M.P. que o contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como o de transferência do direito de propriedade ao arrendatário serão celebrados por instrumento particular com força de escritura pública e registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 8)
Afinal, aplica-se ao arrendamento residencial a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.
Aguarde aqui comentários da Lei. Enquanto isso, consulte em www.irib.org.br a íntegra da M.P.
CONCURSOS PÚBLICOS E CURSOS DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
O CERN promove, em conjunto com a UNIARA - Universidade de Araraquara (SP) o curso de direito notarial e registral, elaborado especialmente para preparação para o concurso de acesso e remoção aos serviços notariais e de registro. O curso foi concebido atento ao regimento do estado de SP, já publicado, e tem a duração de 6 meses, realizando-se às sextas e sábados, com a possibilidade de ser tornar mais intensivo, caso publicado o edital. Conta, entre seus professores, com os nomes de renomados estudiosos da matéria: Ricardo Henry Marques Dip, Kioitsi Chicuta, Vicente de Abreu Amadei, Luís Mário Galbetti, Narciso Orlandi Neto, José Renato Nalini, Hélio Lobo Jr., entre outros especialmente convidados. Aula inaugural: 14/5/99. Informações e matrículas: UNIARA - Rua Voluntários da Pátria, 1309, Araraquara, SP. CEP 14801-302, fone (016) 222-0499 e Fax: (016) 232-1921. Os interessados poderão obter informações por e-mail: [email protected].
UNIFICAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA EM SP.
Em duas sessões extraordinárias realizadas na noite de 29/4, os deputados paulistas aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional 7/98. A matéria, que foi votada em dois turnos, unifica os Tribunais de Alçada aos Tribunais de Justiça. De acordo com a PEC, os Tribunais de Alçada são transformados em seções do Tribunal de Justiça, a quem caberá decidir sobre a atual estrutura administrativa. Ela também altera o artigo 79 da Constituição Estadual, e possibilita que Juízes de Alçada sejam promovidos a Desembargador do Tribunal de Justiça, observada a ordem de antigüidade. A proposta foi aprovada por unanimidade, com 73 votos dos parlamentares no primeiro turno e 71 no segundo (número superior ao quórum necessário para alterações da Constituição). A aprovação da matéria tinha a oposição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dirceu de Mello, que considera imprescindíveis os Tribunais de Alçada e sugere a criação de órgãos regionais. O presidente da Apamagis, Antonio Carlos Vianna Santos, defende a unificação porque acredita que a absorção dos três tribunais inferiores pelo TJ representa uma economia para os cofres públicos do Estado, além de tornar a justiça mais ágil. A alteração da Constituição independe da sanção do governador e entrará em vigor assim que a Assembléia a faça publicar.
AVERBAÇÃO
Muito sucesso tem feito a chamada terapia de regressão. Muito descobrem nas reveleções de suas vidas passadas que foram reis, imperatrizes, grandes líderes religiosos e políticos. Raramente se vê alguém que tenha sido simplesmente um aldeão, ou cozinheiro, ou mesmo um tabelião. Acho que ser um aldeão na idade média não rende muito prestígio. Em todo o caso, o jornal carioca "O Dia" de hoje (3/5) traz interessante nota. Diz o articulista que, cada vez mais, os regressistas (como se chamarão?) estão consultando os cartórios de registro civil para confirmar sua existência pretérita. "Como se pode ter certeza de que a experiência foi realmente de uma vida passada?" pergunta um leitor. "Ter certeza absoluta é impossível. Algumas pessoas pesquisam dados apresentados durante a experiência, como nomes de cidades, cartórios com registros de pessoas que viveram em épocas passadas etc." responde.
Quem quiser saber se foi um notário, registrador, ou escriba na vida passada ou tiver dúvidas sobre o tema, não hesite: Cartas para a coluna: Rua Joaquim Nabuco 189/608, Ipanema. Tel/fax.: (021) 267-9852
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás