BE78
Compartilhe:
INFORMATIZAÇÃO DE CARTÓRIOS - NOVA FASE DO PROJETO
Reuniram-se no último dia 7 de maio, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os Professores Melvin Cimbalista e Geraldo Cohen, representando a Fundação Vanzolini, Lincoln Bueno Alves, presidente do IRIB, João Baptista Galhardo, Diretor do IRIB, Sérgio Jacomino, Diretor da ANOREG-SP e Plínio Antônio Chagas, Oficial do 11 Registro de Imóveis da Capital de São Paulo para debater com os juízes auxiliares da CGJSP os termos do convênio firmado pelo IRIB, ANOREG-SP e ANOREG-BR com a Fundação Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo.
Na última reunião (24/3/99), realizada na sede da ANOREG-SP, deliberou-se articular um contato com os juízes auxiliares da CGJSP para estabelecimento de uma pauta básica de discussões e troca de impressões. O objetivo seria traçar uma estratégia comum para estabelecimento de regras seguras para a informatização dos cartórios. Para o prof. Cymbalista, persegue-se o objetivo essencial do projeto, que é basicamente "dar um norte" à informatização das serventias. Seria discutida uma direção geral, uma referência inicial básica, que considere se o sistema de informatização: 1) é legal; 2) é eficiente; 3) é aprovado pelos notários e registradores de todo o Brasil, através de suas entidades de representação, destinatários finais e promotores do projeto de informatização ora em curso.
Os critérios para a sistematização das normas deverão, portanto, atender às exigências e necessidades de segurança, rapidez e eficiência, sempre levando em conta o atendimento às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de cada Estado, se houver disposição normativa a respeito, mas atentos às exigências de aperfeiçoamento e orientações emanadas da própria categoria.
A reunião ocorreu na sala dos juízes auxiliares, estando presentes os Doutores Marcelo Martins Berthe, Antônio Carlos Morais Pucci, Francisco Antonio Bianco Netto, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fortes Barbosa Filho, representando a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Depois de uma breve introdução à problemática relacionada com a informatização dos cartórios, os Professores Melvin Cimbalista e Geraldo Cohen expuseram a estratégia básica do projeto, delineando as preocupações que inspiraram o convênio, relacionadas com o estabelecimento de normas técnicas que visem a segurança e eficiência dos sistemas. O coordenador do projeto, Sérgio Jacomino, reafirmou, na ocasião, que o objetivo precípuo do convênio é proporcionar uma referência segura para todos os que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a informatização dos serviços notariais e registrais - sejam eles os oficiais e notários, empresas de prestação de serviços, analistas de sistemas, juízes corregedores ou mesmo os usuários finais de sistemas. Segundo Jacomino, é essencial que a própria classe dos notários e registradores proporcione um modelo que possa satisfazer as necessidades de segurança e eficiência que todos almejamos, como profissionais do direito e prestadores de um essencial serviço público.
No curso do colóquio, os juízes corregedores externaram sua concordância com os objetivos traçados a largas linhas pelos representantes dos notários e registradores brasileiros. Propuseram o acompanhamento dos técnicos da Fundação Vanzolini em trabalhos correcionais, secundados por representantes dos notários e registradores, haurindo, dessa experiência concreta, os elementos para a estruturação das normas técnicas. Contudo, considerando que os objetivos não se reduzem, tão-somente, à verificação correcional e de fiscalização dos cartórios, mas transcendem esses aspectos para alcançar um efeito preventivo, profilático e acautelatório de eventuais problemas que a informatização inadequada pode suscitar, com a plena concordância dos juízes corregedores presentes, aquiesceram todos que seria desejável criar um "laboratório" para maior compreensão das exigências técnicas que serão criadas pelas referidas normas. De outra parte, a preocupação que sempre orientou a celebração do convênio foi a busca de uma resposta, dada pela própria categoria, ao desafio de se aperfeiçoar e modernizar os serviços, elevando o seu padrão de qualidade a níveis de excelência e criando um efeito demonstrativo de eficiência e segurança. O projeto nasce, assim, de uma preocupação institucional e dela não deve se divorciar, como demonstração de maturidade, preparo profissional e consciência dos notários e registradores brasileiros.
Assim, considerando plenamente atingidos os objetivos do encontro, deram-no por encerrado, devendo ser marcada nova reunião para apresentação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Fundação Vanzolini, IRIB, ANOREG-SP e ANOREG-BR.
Na avaliação dos coordenadores e das entidades envolvidas, o próximo passo é fixar claramente os objetivos do projeto, levando-se em conta:
a) que o estabelecimento de normas técnicas para a informatização dos registros e notas brasileiros é de iniciativa e responsabilidade direta dos profissionais encarregados desse mister, através de suas instituições e entidades representativas de todo o Brasil;
b) que os critérios para informatização dos serviços notariais e de registro devem levar em conta a realidade proteiforme dos cartórios no país, com as peculiaridades regionais e locais de cada estado da federação.
c) que as normas técnicas devem levar em conta a normativa local de cada Estado da Federação, examinadas as normas legais e administrativas existentes em cada estado;
d) que as normas técnicas serão concebidas levando-se em conta a participação necessária das empresas que atuam no mercado;
e) que o desenvolvimento de cada etapa e os resultados dos trabalhos devam ser publicos e divulgados a todos os interessados através de notícias e informativos veiculados pelos meios de comunicação das entidades participantes;
f) que as normas técnicas deverão fundamentar a modificação da legislação aplicável aos serviços notariais e registrais brasileiros, seja a nível federal, estadual e através de atos normativos locais.
Maiores detalhes e fotos v. encontra em www.irib.org.br/ultimas.html
Últimos boletins
-
BE 5815 - 25/04/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para o Boletim do IRIB | Portaria MCID n. 399, de 22 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 23, de 23 de abril de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 24, de 23 de abril de 2025 | CCOGE abre inscrições para o 95º ENCOGE e para o 7º Fórum Fundiário Nacional | Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão | Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis – por Moisés Camilo Dias Gonçalves | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5814 - 24/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB estará presente em curso promovido pela Academia Iberoreg de Formación Registral Continuada | Carreira em Cartórios: CNJ publica matéria destacando sua atuação perante concursos públicos | PMCMV responde por mais da metade dos lançamentos imobiliários | Cartilha Sinal Vermelho: divulgação é feita por intermédio do projeto ELLAS | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Novo Código Civil e o fortalecimento das atribuições cartorárias no Brasil – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5813 - 23/04/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Prêmio Solo Seguro 2025: CNJ publica matéria sobre iniciativas de sucesso | COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis | PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S | SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- CCB. Alienação fiduciária. Vencimento antecipado. Dívida total – cobrança. Procedimento registral.
- Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
- Tema 1.348 do STF: a saga da integralização de capital com bens imóveis