BE4086

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BE4086 - ANO XII - São Paulo, 19 de julho de 2011 - ISSN1677-4388

A segurança jurídica e o registro de imóveis será o tema do Encontro Nacional
O evento será realizado em Fortaleza, de 19 a 23 de setembro

Registradores de imóveis de todo o país irão se reunir, de 19 a 23 de setembro, em Fortaleza (CE), para discutir "A Segurança Jurídica e o Registro de Imóveis". Trata-se do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. O hotel escolhido para sediar o evento é o Marina Park Hotel (foto), localizado na praia de Iracema.

Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, a segurança é a causa da existência sistema registral imobiliário. "Pela primeira vez, no Encontro Nacional, vamos tratar a fundo desse importante tema, discutindo assuntos como segurança no processo de registro, arquivamento de documentos, processo eletrônico e escritura pública", antecipa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2011

Justiça suspende a cobrança de laudêmio no Recife
Segundo Jornal do Commercio, os proprietários podem solicitar, na Justiça, idêntica decisão e proteger seu direito individual

Sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Frederico de Azevedo, suspende todas as cobranças de foro, laudêmio e taxas de ocupação em terrenos de marinha na cidade do Recife.

Averbações já concretizadas em cartório de imóveis também devem ser suspensas. O magistrado também declarou inconstitucional o artigo 13 do Decreto Lei 9.760/1946, que regulamenta os terrenos de marinha.

A suspensão, no entanto, não é automática. Os recifenses que desejarem deixar de pagar essas taxas anacrônicas, terão de pedir na Justiça o seu direito individual, baseando-se na decisão proferida por este juiz. A União poderá recorrer da decisão, mas durante o processo não poderá mais cobrar este tipo de tributo até que a decisão seja julgada em última instância.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações do Jornal do Commercio PE e STF
Em 19.07.2011

BE retoma seções jurisprudência comentada e IRIB Responde
Assinantes do Boletim terão acesso às novidades do mundo jurídico relacionadas à atividade registral

O Boletim Eletrônico do IRIB retoma, a partir desta edição, as seções Jurisprudência Comentada e IRIB Responde. O objetivo é oferecer aos associados e assinantes da publicação acesso às informações de interesse da classe registral.

O IRIB conta com uma equipe de colaboradores especializados no tema Direito Registral. Na área restrita do portal, é possível acessar o IRIB Responde e enviar seu questionamento. O serviço é oferecido exclusivamente aos associados.

O IRIB Responde existe desde sua criação, nos anos 70. Inicialmente as perguntas eram enviadas via correio. Agora, todo o processo é informatizado e o associado tem à disposição um vasto banco de respostas, podendo realizar consultas por temas.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 19.07.2011

CSM/SP: É necessária a apresentação de CNDs no caso de adjudicação compulsória

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 990.10.492.842-7, onde se discutiu a necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos fiscais e previdenciárias no caso de registro de carta de adjudicação compulsória. A decisão pelo não provimento do recurso foi unânime, tendo como relator o desembargador Maurício Vidigal.

No caso sob análise, os apelantes requereram ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital o registro da carta de adjudicação compulsória, sem a apresentação das certidões negativas de débitos emitidas pelo INSS e pela Receita Federal. Ao receber o título, o oficial recusou o seu registro e suscitou dúvida, alegando ser necessária a apresentação destes documentos. Os apelantes alegam, em síntese, que a sentença deve ser cumprida e o registro providenciado com base no princípio da efetividade das decisões judiciais. Segundo os apelantes, não haveria, portanto, a necessidade de apresentação das referidas certidões.

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Íntegra

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

REPRESENTAÇÃO NO DIREITO DAS SUCESSÕES
BE retoma publicação de dúvidas enviadas pelos associados

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria Jurídica do IRIB selecionou uma interessante questão envolvendo a representação no Direito das Sucessões, que trouxe, na resposta dada pelo Instituto, os valiosos ensinamentos de Francisco José Cahalli e Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.

É importante lembrar que o registrador sempre deve consultar as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Pergunta: Uma senhora, proprietária de vários imóveis, faleceu em estado civil de solteira, sem herdeiros ascendentes ou descendentes, deixando apenas uma irmã viva e vários sobrinhos (estes na qualidade de representantes dos outros irmãos da 'de cujus' - irmãos estes todos previamente falecidos). Foi aberto o inventário dos bens e o advogado constituído pela irmã da falecida requereu que tais bens sejam adjudicados somente para ela, uma vez que é a única herdeira viva. Os sobrinhos contestaram a adjudicação, alegando que, além da irmã, também são herdeiros. O advogado da irmã, invocando o art. 1.843 do Código Civil, afirma que apenas ela herdará os bens da falecida. Pergunto: Está correto o advogado ao afirmar que herdará os bens da falecida somente a única irmã? Ou herdarão também os sobrinhos, que representam os irmãos da 'de cujus' previamente falecidos?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria Jurídica do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria jurídica: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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