BE4072

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BE4072 - ANO XII - São Paulo, 26 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

Vem aí o 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Conheça mais sobre Camboriú (SC), a cidade que vai sediar o evento

Balneário Camboriú, em Santa Catarina, receberá nos dias 16, 17 e 18 de junho, o 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". O InfinityBlue/Recanto das Águas Resort & Spa foi o local escolhido para os debates.

Conhecida como a capital Catarinense do Turismo, Balneário Camboriú localiza-se no Litoral Norte de Santa Catarina. O município garante o 7º lugar no índice de Desenvolvimento Humano do Brasil (IDH) e recebe mais de 1,5 milhão de visitantes por ano.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.05.2011

Reserva Legal poderá ser regularizada de várias formas, incluindo compra de cotas
Assim define o PL1876/99 (Código Florestal), aprovado na Câmara dos Deputados

O texto do novo Código Florestal (PL 1876/99) aprovado na terça-feira (24.05) pela Câmara dos Deputados permite a regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Se o proprietário da terra optar por recompor a vegetação, isso poderá ocorrer em até 20 anos segundo critérios do órgão ambiental. O replantio poderá ser feito com espécies nativas e exóticas (não pertencentes ao bioma), em sistema agroflorestal. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total da área a recuperar e a reserva poderá ser explorada economicamente por meio de plano de manejo.

O proprietário poderá também permitir a regeneração natural da vegetação ou compensar a área a recompor doando outra ao Poder Público que esteja localizada em unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.

Quadro comparativo com as principais determinações do novo Código Florestal

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Fonte: Agencia Câmara
Em 25.05.2011

Aprovada emenda que permite aos estados legislarem sobre meio ambiente
Plantações e pastos, feitos em APPs até julho de 2008, ficam liberados

Uma emenda de plenário ao PL 1876/99 (novo Código Florestal), aprovada na quarta-feira (25/5) pela Câmara dos Deputados, transfere para estados e o Distrito Federal, em conjunto com a União, o direito de também legislar sobre o ambiente. Também libera plantações e pastos feitos em áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008.

Na prática, o texto anistia quem desmatou, o que não é aceito pelo governo. A emenda altera o artigo 8º da texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). De acordo com o dispositivo, a intervenção ou supressão de vegetação em APPs, e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

A emenda foi votada logo após a aprovação da redação final do novo Código Florestal (PL1876/99).

Íntegra da emenda

Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB com informações da Agência Brasil e do Conjur
Em 25.05.2011

STF: lei sobre progressividade da alíquota de IPTU é constitucional
Decisão foi suscitada em recurso relacionado à Lei 13.250/2001, de São Paulo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na tarde de quarta-feira (25/05), a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo. A norma instituiu a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com base no valor venal do imóvel. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586693.

No RE, o município de São Paulo alegava, inicialmente, a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da declaração da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 29/2000 por órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por inobservância ao disposto no artigo 97 da Constituição Federal. No mérito, o município sustentava ofensa aos artigos 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Carta Magna, por entender possível a progressividade do IPTU, em conformidade com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia.

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Fonte: STF
Em 25.05.2011

"Desde que inexista oposição de terceiros interessados, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a possibilidade de alteração do registro"

"(...) Os condomínios edilícios caracterizam-se pela divisão de duas partes, sendo a primeira destinada às unidades autônomas, que pertencem exclusivamente a cada um dos condôminos, e, assim, permitem ao respectivo titular que exerça, sobre a sua unidade, as faculdades decorrentes do direito de propriedade, desde que não descumpra os deveres que lhe são impostos em razão da própria essência do condomínio (art. 1.336, CC). A outra parte, por sua vez, refere-se às áreas que são comuns aos condôminos, compreendendo, portanto, o exercício do direito dominial por todos eles, simultaneamente. No presente caso, restou incontroverso que o terreno de 210m2 em que os apelados pretendem fazer uso privativo pertence em parte de uso comum do condomínio. Desse modo, havendo decisão judicial transitada em julgado definindo que a área livre do prédio é de uso comum de todos os condôminos, não podendo ela ser destinada a uso exclusivo de um deles, a alteração da fração ideal do apartamento 02, cuja modificação afeta a propriedade das demais unidades autônomas (apartamentos 01 e 03), somente pode ser realizada mediante o consentimento da unanimidade dos condôminos, situação não verificada no caso concreto (...)". Desembargador Edilson Fernandes, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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