BE446
Compartilhe:
Lei 10.267/2001 - participação do Irib em evento em Brasília - Henrique Rogério Dal Molin
A participação do representante do IRIB, junto ao fórum de debates promovido pelo INCRA, na data de ontem (26) no período da manhã, restringiu-se à explanação dos princípios basilares da Lei de Registros Públicos, tais como INSTÂNCIA, PRIORIDADE, PRESUNÇÃO, FÉ PÚBLICA, ESPECIALIDADE, LEGALIDADE, CONTINUIDADE, UNITARIEDADE, tendo, ainda, comentado sobre a MATRÍCULA e seus requisitos, com a apresentação de modelos, para elucidação.
Na parte da tarde, consistiu-se em participar do grupo de discussão, sobre a troca de informações de dados entre Cartórios e Incra, Portaria nº21, de 08 de fevereiro de 2002, a pedido do próprio IRIB.
Para todos nós foi uma surpresa verificar que as sugestões do Irib, expressas em ofício dirigido ao órgão, foram discutidas e aprovadas pelos participantes do Grupo de Trabalho.
Nas discussões, chegamos à conclusão de que a posição adotada teve por escopo aprimorar o conteúdo das informações e que a portaria tinha um caráter transitório, ou seja, até o advento da aprovação do Decreto, que estava previsto para fins de dezembro. Em face da demora em se editar a Portaria, aliado à demora em se editar o Decreto Regulamentador e finalmente por falta de espírito de colaboração por parte dos operadores do sistema, alguns registradores posicionaram-se no sentido de não cumpri-la, por falta de amparo legal.
No exame dos artigos da Lei que este subscritor fez, juntamente com o Dr. Ridalvo, Procurador do Incra, concluímos que o DECRETO, deverá contemplar:
(a) Em relação ao § 4º, do Art. 176, propõe-se estabelecer um prazo de cinco anos para se adaptar à sistemática Lei aquelas propriedades que não sofreram alterações, mencionadas no § anterior.
(b) Desobrigar da aplicação do § 3º todos os títulos lavrados antes da data da vigência do Decreto, assim como de todos os títulos expedidos em autos judiciais que tenham iniciados antes da vigência do Decreto.
(c) Da necessidade de se convalidar todos os atos praticados pelos Notários e Registradores, até a vigência do Decreto.
(d) Quanto à troca de informações entre Cartórios e Incra, deveremos nos limitar aos exatos termos da Lei, ou seja, enviar somente a cópia da matrícula, mediante ofício e com AR.
Piracaia, 27/02/2002.
HENRIQUE ROGÉRIO DAL MOLIN
VII Congresso Notarial do Mercosul
Conforme noticiado no BE #444, o 28º Tabelião de São Paulo, Leonardo Brandelli, será o coordenador internacional responsável sobre o tema atuação humanista do notário numa economia de mercado, a cargo do Brasil e Chile, a ser desenvolvido no VII Congresso Notarial do Mercosul, de 11 a 13 de abril vindouro.
O Not. Leonardo Brandelli exerce suas atividades na Capital de São Paulo, tendo ingressado no serviço após concorrido concurso público de provas e títulos. Por seu conhecimento técnico e jurídico, obteve rapidamente o respeito profissional de seus colegas notários e registradores, produzindo trabalhos técnicos de alto valor acadêmico, tendo publicado livro e artigos especializados - inclusive na prestigiosa publicação oficial dos registradores prediais brasileiros, a Revista de Direito Imobiliário (RT/Irib).
Para os colegas que entraram em contato para saber mais detalhes a respeito do Congresso, aqui vão as informações:
Local: Lambaré - Paraguai
Data: 11, 12 e 13 de abril de 2002
Hotel del Yacht y golf Club Paraguayo
Organização: Comissão do Mercosul
Temário:
Tema I: Função humanista do notário em uma economia de mercado;
Tema II: Limites e implicações do controle de legalidade de escrituras públicas pelos ofícios registrais;
Tema III: Ética Notarial.
Inscrições: Colégio Notarial do Brasil (Telefone: (051) 3212-6611)
Últimos boletins
-
BE 5892 - 14/08/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Instrução Normativa ICMBIO n. 24, de 12 de agosto de 2025 | ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial | CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0 | Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20? – por Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5891 - 13/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB e JUSPREV fecham Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CNJ suspende PL que permitiria que pessoas sem formação em Direito assumissem Serventias em Tocantins | CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos | STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | A vulnerabilidade do certificado Gov.br e o papel dos Cartórios como guardiões da segurança na era digital – por Moema Locatelli Belluzzo e Fabiana Aurich | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5890 - 12/08/2025
Confira nesta edição:
IRIB DISPONIBILIZA FOTOS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Revista de Direito Imobiliário: já está aberto o prazo para envio de trabalhos para edição do 1º semestre de 2026! | Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares | Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário | CNJ divulga relação de projetos que receberão Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Alienação fiduciária e locação de imóveis – por Wallace Bonfim Santa Cecilia | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Espólio – adquirente – escritura definitiva. Título hábil.
- Regularização fundiária. Doação pelo Poder Público. Separação judicial. Outorga uxória – suprimento judicial. Interesse público.
- Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás