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Previdência Social e o RI - Alienação ou oneração de bem MÓVEL incorporado ao ativo permanente da empresa - Exigibilidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND (INSS e Receita Federal) - Valor limite - Atualização - Penalidades - Antonio Herance Filho


Certidão Negativa de Débitos

A partir de 1º de junho de 2003, é exigida a Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 24.775,29 incorporado ao seu ativo permanente.  

Combinando-se a alínea "c", do inciso I, com o § 10, incisos I e II, ambos do art. 257, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, conclui-se que não basta a exigência da CND expedida pelo INSS. Para fazer prova de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais destinadas à manutenção da Seguridade Social há que ser apresentada pela empresa, também, a Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal.  

Infração à legislação previdenciária

O responsável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.  

CyberHemeroteca 

Acerca do tema, sugerimos a consulta: 

Art. 14 da Portaria MPS 727/2003: “Art. 14. A partir de 1º de junho de 2003, é exigido Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 24.775,29 (vinte quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos)”.

Portaria MPAS nº 727/2003, publicada no DOU de 2/6/2003.

Consulte ainda o Decreto nº 3.048 - de   6 de maio de  1999 - (DOU nº 86 de 7/5/99 - seção I pg. 50 a 108 ) - republicado em 12/5/99 - alterado pelos Decretos nºs 3.265/99, 3.298/99,  3.452/2000, 3.668/2000, 4.032/2001, 4.079/2002  e 4.729/2003 - atualização junho/2003).

* Antonio Herance Filho é consultor jurídico, advogado especializado em direito tributário, fiscal e registral. www.seracinr.com.br



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