BE737
Compartilhe:
Emolumentos de serviços notariais e de registros - novo sistema de arrecadação.
Comunicado nº 084/2003
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, considerando os estudos levados a efeito no Processo do DECO C-53/95 - GERAL - Autuação Provisória CXLV, expede o presente COMUNICADO, estabelecendo novo sistema de arrecadação, específico para a receita instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 - EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, para observação por parte dos Oficiais de Registro e Tabeliães:
1) Os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro previstos na alínea "e" do inciso I, artigo 19 da Lei 11.331/02, serão recolhidos semanalmente ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso III, artigo 12, da referida Lei, mediante boleto de cobrança, que permite o pagamento através de qualquer agência bancária do País, mesmo se o recolhimento estiver em atraso.
2) Os cartórios poderão ter acesso aos formulários através da Internet:
a) Acessar o "site" do Banco Nossa Caixa S/A, através do endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br;
b) Selecionar o mini "site" judicial, que apresentará a opção outros serviços, e clicar na opção: Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02;
c) Selecionado o item Cobrança de emolumentos da Lei 11.331/02, será apresentada tela com o texto abaixo, sendo que o acesso ao sistema de cobrança se dará mediante seleção da expressão clique aqui
Os emolumentos previstos na Lei 11.331/02 podem ser pagos nas agências do Banco Nossa Caixa, ou se preferir, em qualquer agência bancária do país, mesmo se o recolhimento estiver em atraso. Nosso sistema oferece a emissão do bloquete de cobrança para pagamento.
Para isso, clique aqui e preencha as informações solicitadas no formulário.
No caso de recolhimento de valores referentes a competências atrasadas, emita o bloquete no dia do recolhimento e não esqueça de informar o valor dos encargos no campo "outros acréscimos".
3) O preenchimento das telas será auto explicativo e a emissão dos bloquetes se dará da seguinte forma:
- Pagamentos em dia - deverão abranger toda a semana de competência (de domingo a sábado), com data de vencimento recaindo sempre na segunda-feira ou dia útil subseqüente;
- Os bloquetes referentes aos pagamentos em atraso deverão abranger somente uma semana de competência por recolhimento e sempre conter o valor dos encargos, conforme previstos nos artigos 16 e 17 da Lei 11.331/02.
IMPORTANTE: Devem ser extraídos no mesmo dia do pagamento, cujo vencimento corresponderá à emissão dos bloquetes.
4) O sistema rejeitará o acesso a entidades cujos CNPJs não constem do Banco de Dados, assim, se o cartório, a partir da data prevista para implantação do novo sistema, não conseguir acessar tais formulários para recolhimento ou necessitarem alterar dados, contatar a Equipe Técnica através do telefone: (011) 3259-35-25. Todavia, com a finalidade de assegurar aos Cartórios ainda não cadastrados, prazo para tal procedimento, foi ajustado com o Banco arrecadador, a mantença do sistema antigo, através de guia de recolhimento - código 220-8, em funcionamento pelo prazo máximo de 30 dias a contar da data de 14.07.03.
Este Comunicado entrará em vigor na data de 14/07/03 para recolhimento da competência de 06/07/03 a 12/07/03, revogadas as disposições em contrário.
Últimos boletins
-
BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR | Ministro Herman Benjamin é eleito Presidente do STJ para biênio 2024-2026 | Ministro Gilmar Mendes determina suspensão de ações sobre a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023 | Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF? – por Robson de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5562 - 23/04/2024
Confira nesta edição:
Neste Dia Mundial do Livro, conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Medida Provisória n. 1.213, de 22 de abril de 2024 | Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024 | CN-CNJ abre consulta pública para envio de sugestões sobre o IERI-e e SIG-RI | Programa Acredita pretende fomentar o crescimento da construção civil e do setor imobiliário | ENNOR recebe certificado de credenciamento do TJDFT | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O registro da promessa de permuta no cartório de registro de imóveis e seus efeitos – por Remo Higashi Battaglia | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5561 - 22/04/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Registro de Imóveis do Brasil publica Nota Técnica sobre aplicação temporal das alterações legislativas | “Superaquecimento” do PMCMV poderá congelar novos financiamentos | “Que instituição financeira aceitaria em garantia matrícula sem registro anterior?” | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | As metrópoles e o direito à cidade – por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Aprovados no concurso catarinense recebem boas-vindas do TJSC e de entidades notariais e registrais
- Presidente e Vice-Presidente do IRIB participam de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR
- União Estável – regime da Comunhão Universal de Bens – retroatividade.