BE752
Compartilhe:
Serviços notariais e registrais na imprensa. Certidões pedidas pela Internet. Anoreg/SP e Anoreg/BR. - 1. Diário do Comércio e Indústria, DCI. São Paulo, 15/07/2003: Cartórios utilizam a Internet para ampliar o atendimento. Acordo com os Correios dará origem ao Cartório 24 horas.
Em setembro começa a funcionar no Estado de São Paulo o Cartório 24 Horas, um novo sistema on line que pemitirá a solicitação de documentos localizados em outras praças usando a web. Fruto de uma parceria entre os Correios e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg), o Cartório 24 Horas irá possibilitar a um residente de São Paulo que se casou em Sorocaba pedir sua certidão de casamento pela Internet e receber o documento em sua casa. Hoje, para obter um ofício que se encontra em outra cidade, é necessário ir até o local ou pagar um despachante ou office-boy para fazê-lo. "Queremos eliminar intermediários para melhorar o serviço para o cliente e diminuir a falsificação", disse Ary José de Lima, presidente da Anoreg. Segundo ele, a maior incidência de operações ilícitas com documentos acontecem na hora do transporte. Com o Cartório 24 Horas essa etapa fica a cargo do próprio cartório e a chance de falsificação diminui.
Ainda não se sabe qual será o custo das transações usando o sistema a ser inaugurado em setembro, mas Lima afirmou que o preço de uma operação como buscar uma certidão de casamento em uma cidade do mesmo Estado será, no máximo, R$ 50.
Esse é um sinal de como a Internet está cada vez mais sendo usada pelos cartórios para dinamizar seus serviços. Ela representa mais conforto para o cliente, que não precisa sair de casa ou do escritório. E como o preço dos serviços é tabelado, não se paga nada mais por isso, apenas a taxa cobrada pelos Correios.
Outras comodidades digitais já são oferecidas pelos cartórios há algum tempo. Desde 2001, todos os 18 cartórios de imóveis da cidade de São Paulo oferecem on line o serviço de pedido de certidão. Usando a home-page da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo www.arisp.com.br, o usuário pode entrar com um pedido de certidão, pagar o boleto em um banco e esperar o documento em casa. Os cartórios de protesto de São Paulo também estão todos on line e centralizados na página www.protesto.com.br, onde é possível pedir certidões de protesto de pessoas físicas ou jurídicas e fazer consultas a processos.
Para usar cartórios, a Internet é mais confortável, mas também mais demorada. Isso porque usando a rede, o pagamento é feito em um banco que vai transferir o valor para o cartório. Esse trâmite prolonga o tempo da transação. Por exemplo: para obter um certificado de protesto de pessoa jurídica pode-se ir ao cartório e esperar 2 dias úteis. Pedindo pela página da web, o período é de 5 a 6 dias úteis. Outro exemplo: um certificado de imóvel demora em média 6 dias úteis para ficar pronto se a pessoa for até o cartório. Se ela quiser receber o documento em casa, solicitando-o pela rede, vai ter que esperar dois dias a mais.
Assinatura digital
Os cartórios de notas estão começando a buscar soluções na Internet. O 26o tabelionato de notas [www.26notas.com.br] de São Paulo já oferece a assinatura digital, é um serviço certificador de quem faz uma transação financeira pela Internet e tem a autorização necessária. A assinatura digital custa R$ 36, mas para utilizá-la é preciso ter um aparelho cujo custo alcança US$ 80.
A assinatura digital serve para operações envolvendo grande quantia de dinheiro (acima de R$ 5 mil). Quando se transfere o dinheiro de uma conta para a outra, assina-se digitalmente, certificando a operação. Os cartórios de notas têm planos para disponibilizar também procurações, reconhecimento de firma e outros serviços on line. Paulo Roberto Gaiger Ferreira, secretário do Colégio Notarial do Brasil, afirma que novas operações, como a digitalização certificada de documentos, ainda precisam ter seus preços tabelados e que isso deve ocorrer num futuro próximo, junto com a Secretaria de Justiça. Não estão ligados à Internet os cartórios de registro civil e registro de títulos. (Felipe Gutierrez)
2. Valor Econômico, São Paulo, 18/07/2003: Cartórios atenderão pela internet
A partir de meados de setembro, os 1,5 mil cartórios do Estado de São Paulo estarão aptos a receber pedidos de certidões por meio da Internet. A medida evitará o deslocamento ou a contratação de despachantes pelas pessoas que necessitarem das certidões de um cartório localizado em outro município.
Os pedidos pela rede serão viabilizados por um convênio fechado entre a Associação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e os Correios, que prevê a entrega dos documentos no endereço do solicitante via Sedex. O presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacelar, afirma que o prazo médio de entrega será de 72 horas e no máximo de cinco dias. Segundo ele, também em setembro o serviço estará disponível no Paraná e será possível que de lá o usuário solicite uma certidão de um cartório de São Paulo.
O mesmo ocorrerá quando o sistema for implantado nos demais Estados do país. Para outubro, está previsto o inicio da atividade na Bahia e até dezembro nos Estados de Minas Gerais, Rio de janeiro, Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Paraíba. No primeiro trimestre de 2004 o serviço deverá estar disponível no restante do país. Bacellar afirma que o valor do serviço será o mesmo das tabelas, acrescido das despesas com o correio. Além da Internet (www.cartorio24horas.com.br), os pedidos poderão ser feitos nas agências do correio ou em cartórios do município do interessado.
O presidente da Anoreg de São Paulo, Ary José de Lima, acredita que sejam realizados cerca de 100 mil pedidos on line por mês na cidade de São Paulo.De acordo com Lima, o solicitante terá de fornecer o número da matrícula da certidão ou indicar o cartório onde ela foi expedida. Caso não tenha esses dados, o site fará uma busca por meio das informações disponibilizadas pelo solicitante.
Paralelamente ao atendimento on line, a Anoreg está desenvolvendo o projeto de certificação digital dos cartórios. Atualmente, 150 cartórios brasileiros estão preparados para fornecer cópias de certidões autenticadas diretamente pela internet. O plano da entidade é implantar o sistema nos 18 mil cartórios do país até o ano que vem. "Quem nasceu em Manaus e mora em São Paulo poderá tirar uma cópia de sua certidão de nascimento em segundos", afirma Bacellar. Segundo ele, a certificação não concorrerá com a entrega via Sedex, pois são serviços com valores e prazos diferenciados. (Zínia Baeta)
3. Diário de São Paulo, 14/07/2003: Cartórios vão autenticar documentos pela Internet
Brasília - Diversos cartórios de notas e protestos do Brasil já disponibilizam serviços via Internet, como autenticação de documentos e assinaturas. A expectativa, segundo o Colégio Notarial do Brasil é de que até o fim do ano todas as pessoas possam usufruir os serviços tradicionalmente prestados no balcão de um cartório, por meio da Internet.
Autenticação de assinaturas, de cópias eletrônicas ou impressas, reconhecimento de websites, entre outras, serão algumas das opções oferecidas pelo sistema eletrônico desenvolvido em parceria com a Digitrust, empresa detentora do título de Autoridade Certificadora de capital e tecnologia, cujo sócio institucional é o CNBR, e cujos sócios investidores são tabeliães e oficiais de registro instalados em diferentes Estados do Brasil.
Um cartão inteligente, codificado com algoritmo, será a assinatura pessoal. E basta um pequeno aparelho para que a assinatura da pessoa possa ser validada via web. Além da Digitrust, outras empresas de diferentes estados do país também contam com os serviços.
Últimos boletins
-
BE 5558 - 17/04/2024
Confira nesta edição:
CGJMT: Corregedor-Geral faz visita-cortesia ao 1º Ofício de Campo Novo do Parecis | Mercado de Carbono é tema de seminário promovido pelo STJ | PMCMV: Governo Federal altera regras para Região Norte | Projeto Registra Bahia Favela é implementado pelo TJBA | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O direito das sucessões na reforma do Código Civil – por Maria Berenice Dias | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5557 - 16/04/2024
Confira nesta edição:
PodREGULARIZAR terá participação do Vice-Presidente do IRIB | Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024 | Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024 | Orientação Normativa AGU n. 80, de 15 abril de 2024 | Terra da Gente: Governo Federal lança programa para ampliar acesso à terra | ONR promoverá webinar sobre futuro do Operador Nacional | SERP-JUD: mais de 460 mil acessos em 11 dias de funcionamento | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Arrematação de imóvel é forma derivada de aquisição da propriedade – por Eduardo Vasconcelos de Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5556 - 15/04/2024
Confira nesta edição:
NOTA DE PESAR – PAULO HEINRICH | Portaria RFB n. 410, de 12 de abril de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 80, de 4 de abril de 2024 | Terras indígenas: PGR defende no STF que marco temporal seja derrubado | Estatuto do Pantanal será objeto de audiência pública no Senado Federal | TJTO promoverá curso para capacitação no GISE | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel – Quais são seus limites? – por José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Integralização de capital social. Cláusulas restritivas.
- Sociedade Simples Limitada. Integralização de capital social. Contrato Social – RCPJ – documento hábil. Requisitos legais.
- O direito das sucessões na reforma do Código Civil