BE769
Compartilhe:
Roteiro para troca de informações entre o Incra e os serviços de registro de imóveis
Dando seguimento aos trabalhos, reproduzimos abaixo a opinião dos que nos remeteram sua contribuição (SJ).
Convidamos os colegas a contribuir com o debate nacional (SJ).
Prazos e aperfeiçoamento técnico nas comunicações
Muniz Freire (ES), 31 de julho de 2003.
Caro Colega,
Tendo lido a minuta elaborada pelo INCRA com relação à troca de informação entre os Registros de Imóveis e o INCRA, publicada no BE n.º 755, venho expor o seguinte:
Deveria ser prolongado o prazo estabelecido no item 4.2, em virtude do art.10, do Decreto 4.449/02. Pois os Registros de Imóveis terão mais trabalho para identificar e conferir os documentos e a nova descrição do imóvel.
No item 4.4 fala-se em envio de informações através de Ofícios. Nos tempos de informatização em que vivemos, por que não se fazer um sistema de troca de informações mais prático? Um bom exemplo, embora não seja exclusivamente para troca de informações, seria um programa nos moldes da d.o.i., criado pela Receita Federal.
Ainda no item 4.4 fala-se que Nos casos previstos nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 3º, da Lei nº 10.267/2001 e artigos 9º e 10, do Decreto no 4.449/2002, o informe deverá estar acompanhado da certidão contendo a descrição do perímetro do imóvel rural previamente certificada pelo INCRA. Tendo em vista este item, creio então que as transações efetivadas com imóveis ainda não atingidos pelos prazos do art.10, do Decreto 4.449/02, não devem ser objeto da troca de informações. Ou se forem, então, o INCRA deveria especificar que a Certidão a ser enviada poderá não conter a descrição do imóvel certificada pelo INCRA, se o imóvel não se encaixar nos prazos estabelecidos pelo referido art. e Decreto.
Sem mais para o momento,
Henrique Deps
Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Muniz Freire (ES)
Êxito para o intercâmbio
Senhor Presidente.
Tendo sido solicitada minha manifestação – como Conselheira Jurídica desse Instituto – sobre a minuta de roteiro para troca de informações entre o Incra e os Registros de Imóveis, peço vênia para silenciar a respeito.
Pondero a Vossa Senhoria que, tendo exercido minhas funções, quando registradora, em Cartório cuja circunscrição abrangia unicamente área urbana, falta-me experiência necessária para qualquer contribuição.
Lamentando não poder colaborar, faço votos para que a integração Incra-RI’s seja coroada de êxito.
Atenciosamente,
Maria Helena Leonel Gandolfo
Concordância
São Paulo, 31 de julho de 2003
Ao Senhor
Dr. Sérgio Jacomino
M.D. Presidente do IRIB
Capital.
Chamados a manifestar-nos sobre a minuta do roteiro referente aos procedimentos relativos ao intercâmbio entre o INCRA e os serviços de registro de imóveis, cumpre-nos dizer o seguinte:
Mais uma vez os registradores de imóveis são instados a formar parceria com órgãos públicos, agora visando à troca de informações relativas a imóveis rurais.
Não temos dúvida de que esse acordo concorrerá para melhorar, de nossa parte, a qualidade dos assentos registrais referentes às áreas rurais e, de outra, o controle do INCRA sobre os respectivos títulos de propriedade, localização e delimitação dos imóveis escriturados.
É, pois, com satisfação, que damos o nosso parecer favorável ao roteiro apresentado, muito bem elaborado.
Atenciosamente,
Ulysses da Silva
Últimos boletins
-
BE 5849 - 13/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Financiamento imobiliário: BACEN prepara alternativa à poupança | CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira | Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015 | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais – por Daniel Ângelo Luiz da Silva | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5848 - 12/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Instituto selecionou três opções oficiais de hospedagem | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de seminário sobre Programa Solo Seguro: Favelas | ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias | Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ | LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades | Clipping | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo – por Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
-
BE 5847 - 11/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Boas Práticas no Registro de Imóveis será tema de painel | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL é divulgado em diversos portais de notícias | Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados | Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido | CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25 – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: tradicional “Pinga-Fogo” esclarecerá dúvidas dos participantes
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.