BE1116
Compartilhe:
Sala temática - Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 - Sylvio Rinaldi Filho [i]*
Muitos Registradores têm adotado o entendimento de que a exigibilidade do georreferenciamento, em qualquer caso, estaria vinculada aos prazos de carência estipulados no art. 10 do Decreto 4449/02.
À despeito da publicação do Provimento CG 09/2004, persiste a dúvida quanto à exigibilidade do georreferenciamento nas ações de retificação de registro imobiliário, independentemente da metragem do imóvel rural retificando, visto que a matéria não foi abrangida pelo mesmo.
Entendo ser exigível o georreferenciamento em todos os casos de retificação de área, independentemente da metragem do imóvel rural retificando.
Com efeito, considerando a regulamentação da Lei Federal nº 10.267, de 28.08.2001, por meio do Decreto nº 4.449, de 30.10.2002, que estabelece a obrigatoriedade de georreferenciamento de todos os vértices dos imóveis rurais existentes no território brasileiro, entendo que, s.m.j., nas manifestações dos Registradores nas ações de retificação de registro imobiliário, deverá ser consignada a obrigatoriedade da apresentação do memorial descritivo, devidamente certificado pelo INCRA, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a teor do que dispõe o § 3º do art. 225 da Lei 6.015/73, acrescentado pela Lei nº 10.267/01, verbis:
“§ 3º - Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais."
O entendimento da imediata aplicação do georreferenciamento às ações de retificação de área fundamenta-se não só na supra mencionada e expressa determinação legal (“autos judiciais”), como também ao fato de que os prazos de carência estipulados no art. 10 do mencionado Decreto 4449/02 dizem respeito às hipóteses de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais (§ 3º do art. 176 da Lei nº 6.015/73) ou em qualquer situação de transferência (§ 4º do art. 176 da Lei nº 6.015/73), não incluindo, portanto, as hipóteses que versem sobre autos judiciais:
“Art. 10. - A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, será exigida, em qualquer situação de transferência, na forma do art. 9º, somente após transcorridos os seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
I - noventa dias, para os imóveis com área de cinco mil hectares, ou superior;
II - um ano, para os imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares;
III - dois anos, para os imóveis com área de quinhentos a menos de mil hectares; e
IV - três anos, para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares.”
Afinal, seria um contra-senso deixar de exigir o georreferenciamento desde já, para qualquer metragem, justamente nos autos judiciais que por primazia dão a oportunidade à parte de adequar a descrição do imóvel às atuais exigências legais.
Últimos boletins
-
BE 5569 - 03/05/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Lei n. 14.849, de 2 de maio de 2024 | Provimento CN-CNJ n. 161/2024 entra em vigor | TJPI inaugura primeiro Centro Judiciário de Soluções Fundiárias do Brasil | TJMA: reloteamento em São Luís é parcialmente cancelado pela Justiça | Clipping | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade – por Luiz Walter Coelho Filho | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5568 - 02/05/2024
Confira nesta edição:
Campanha de arrecadação para Cartórios gaúchos atingidos pelas chuvas | Vice-Presidente do IRIB participa de encontro com membros do Comité Latinoamericano de Consulta Registral | Campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém” registra mais de 4 mil doadores em um mês | IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público | PLP pretende solucionar disputas territoriais entre Municípios | CENoR: Prática Registal e o Direito da Família – Alguns aspetos básicos | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do CSMSP| IRIB Responde.
-
BE 5567 - 30/04/2024
Confira nesta edição:
Revista Pensar Agro publica artigo do Vice-Presidente do IRIB | STJ debaterá penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio | 5º Fórum Nacional Fundiário: mercado de carbono e regularização fundiária são alguns dos temas debatidos no evento | TJSC divulga números da atividade extrajudicial no Estado no mês de março | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais – por Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Pessoa jurídica. Sócio – retirada. Imóvel – transmissão.
- Retificação de área. Confrontante – impugnação. Remessa às vias ordinárias.
- Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade