BE1238
Compartilhe:
Áreas contaminadas – averbação no RI - A averbação e a teoria de numerus apertus - Ulysses da Silva
Como membro do Conselho Jurídico do IRIB, e chamado a opinar sobre o assunto em discussão, cumpre-me dizer o seguinte:
Não há, realmente, nenhum dispositivo na Lei 6.015/73 que tenha previsto, de maneira clara, averbação, na matrícula respectiva, da contaminação de imóvel motivada por ação do homem.
Verifica-se, entretanto, apesar dessa omissão, que o artigo 246 da Lei 6.015/73 prevê o ingresso, além das ocorrências relacionadas no inciso II do artigo 167, de quaisquer outras que, por qualquer modo , afetem o registro, seja em relação ao imóvel ou às pessoas nele interessadas.
Justamente por essa razão, têm sido admitidas averbações de ocorrências das mais variadas espécies, entre as quais, por atingir o estado físico do imóvel, podemos incluir a contaminação.
Não vejo, assim, de minha parte, impedimento algum à prática do ato em questão, que se revela útil para efeito de publicidade. Sinto, porém, que a apuração da contaminação do solo por poluentes deve estar a cargo de um órgão especializado, como a CETESB. Assim sendo, considero-a competente para solicitar a citada averbação. Também o judiciário poderá determinar a averbação em ação que envolva o problema criado. Se, eventualmente, outro órgão vier a pleitear a medida, é recomendável a exigência de manifestação da CETESB.
É oportuno observar que a averbação, eventualmente realizada, não tem força para impedir a alienação do imóvel; mas, a meu ver, no caso de edificação, ela impõe, ao registrador, o dever de exigir a aprovação do projeto pelo citado órgão.
Não seria má idéia a elaboração de legislação prevendo medidas restritivas em razão das várias espécies de contaminação ambiental, nas quais se incluem as derivadas de aterros sanitários e de ocupações irregulares de áreas de mananciais.
São Paulo, 12 de agosto de 2004.
Ulysses da Silva
Últimos boletins
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil