BE1253
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Maceió espera registradores de todo o país
Folder do encontro
Maceió se prepara para o esperado e concorrido encontro de registradores do país. O temário promete amplos debates e estudos. Não deixe de se inscrever, lembrando-se de que os hotéis da linda capital das Alagoas têm vagas limitadas.
Para saber tudo sobre o XXXI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, acesse: www.maceio2004.com.br
Até lá!
Patrimônio de Afetação, CCI´s, Alienação Fiduciária - Retificação de Registro
O IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil promove encontro para debater o alcance e importância da recém-editada Lei 10.931/2004 nas atividades registrais, no crédito imobiliário e mercado de condomínios e incorporações. Realizado em parceria com a ANOREG-SP, o encontro acontece nos dias 30 e 31 de agosto de 2004, das 9 às 17 horas, no Hotel Pergamon, localizado na Rua Frei Caneca, nº 80, em São Paulo.
Para debater sobre a Lei 10.931/04, que trata de patrimônio de afetação, alienação fiduciária e retificação de Registro, o encontro reunirá palestrantes dos setores de crédito, advogados especializados em direito imobiliário, economistas, registradores e magistrados, a seguir relacionados: Ary José de Lima (Presidente da Anoreg-SP), Celso Petrucci (Diretor-Executivo de Incorporação Imobiliária do Secovi), Juiz Ricardo Dip (Tribunal de Alçada Criminal – SP), Alexandre Assolini Mota (gerente Jurídico da CIBRASEC – Companhia Brasileira de Securitização), Oswaldo Correa Fonseca (diretor geral da ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Otavio Damaso (secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda), Carlos Eduardo Fleury (superintendente geral da ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Alexandre Parisi (superintendente de Mercado de Capitais da Caixa Econômica Federal), Estela Monteiro Soares de Camargo e Jaques Bushatsky (diretores da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário), George Takeda (3° Oficial de Registro de Imóveis da capital – SP), Melhim Namem Chalhub (advogado e professor universitário).
O encontro tem como público-alvo registradores, juízes, promotores, advogados, estudantes de direito, incorporadores e economistas, que participarão de amplo debate sobre os temas relativos a Lei 10.931/04, como: vantagens e desvantagens para o mercado imobiliário; nulidades, cancelamento de registro e bloqueio de matrícula de imóvel; letras de crédito, CCI´s, CCB´s e securitização de créditos imobiliários; financiamento imobiliário e inovações legislativas; alienação fiduciária; condomínio e incorporações – alterações e pontos polêmicos; retificação consensual de registro; e patrimônio de afetação.
As inscrições podem sem ser feitas na sede do IRIB (fone: 11-289-3599) ou pela internet. O valor do investimento para não-sócios do IRIB é de R$ 500,00, com desconto para sócios.
SERVIÇO:
ENCONTRO SOBRE A LEI 10.931/2004 - Afetação, CCI´s, Alienação Fiduciária e Retificação de Registro
Data: 30 e 31 de agosto de 2004-08-23
Local: Hotel Pergamon - Rua Frei Caneca, n° 80 - Consolação
Taxa de Inscrição: Sócios Irib - R$ 450,00/ Não Sócios - R$ 500,00
Informações e Inscrições: IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – tel.: 11 289-3599
Inscrição pela Internet: http://www.irib.org.br/encontro/inscricao10931.asp
Realização: IRIB e ANOREG-SP - Organização: AMY Cursos Ltda.
INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA:
Patrícia L. Simão - Assessora de Imprensa IRIB
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL
Tel. 11-5579-8470/ 5539-7548
E-mail: [email protected]
Concursos para notários e registradores - ADI contesta disposição da Constituição do MS
A Procuradoria Geral da República, atendendo a pedido da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3292) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a ocupação de cargos em serviços notariais.
A ADI 3292 questiona a constitucionalidade do artigo 31, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul. Esse artigo assegura, em caso de vacância, o direito de acesso ao cargo de titular de serviços notariais e de registros aos substitutos, aos que tenham ingressado na atividade por nomeação e aos que respondam pelo expediente daqueles serviços.
Segundo o procurador-geral, o artigo 31 viola o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, por possibilitar o provimento de cargo em serventias oficializadas sem a realização de concurso público, afirma. O procurador pede liminar para suspender o artigo impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Confira o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul atacado: Art. 31 - Fica assegurado aos substitutos de serviços notariais e de registro, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que investidos na função, na data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, e desde que tenham ingressado na atividade através de concurso público ou através de prova de habilitação, há mais de um ano, nos termos preceituados no § 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Notícias do STF de 23/8/2004 - 17:28 - PGR questiona leis de Mato Grosso do Sul – com modificações).
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