BE1276
Compartilhe:
LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004 - em discussão - Condomínio edilício e outras alterações no Código Civil - Marcelo Terra [i]*
Este informe enfoca as alterações introduzidas pela recente Lei Federal n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, as Leis n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, n.º10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências”.
Nesse documento, examinamos as alterações do Código Civil introduzidas pelo art. 58.
1. Fração ideal de uma unidade autônoma
O art. 1.331, § 3.º, do Código Civil, é alterado, retornando explicitamente ao sistema vigente à época da antiga Lei n.º 4.591/64.
Dessa forma, retira-se (art. 58) da lei a referência a que fração ideal no solo e nas coisas comuns se calcularia de acordo com o valor da unidade autônoma considerada em relação ao conjunto da edificação.
Agora, somente se anota que a fração ideal no solo e nas outras partes comuns será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
2. Fração ideal de custeio no condomínio edilício
Corrige-se um erro do Código Civil, mediante modificação de seu art. 1.336, inciso I.
Agora, retorna-se (art. 58) ao sistema da Lei n.º 4.591/64, explicitando-se que a fração ideal de custeio de uma unidade autônoma equivalerá a sua fração ideal de propriedade, salvo disposição em contrário na convenção.
3. Alteração do regimento interno do condomínio edilício
Corrige-se (art. 58) outro erro do Código Civil. A partir de agora, o art. 1.351 não mais exige a unanimidade, nem a maioria de 2/3 para alteração do regimento interno.
Assim, a convenção de condomínio pode disciplinar a alteração do regimento interno por outro quorum, por exemplo maioria simples dos presentes em assembléia geral.
4. Propriedade fiduciária de imóvel
Eliminando toda e qualquer dúvida advinda do Código Civil, a este se acrescenta um novo artigo (1.368-A), regrando que as demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina das respectivas leis especiais, somente se aplicando o Código Civil naquilo que não for incompatível com a legislação especial (art. 58).
5. Prazo da hipoteca
Outro lapso do Código Civil é consertado (art. 58). O prazo de hipoteca poderá ser prorrogado dos 20 para até 30 anos da data do contrato, mediante simples averbação requerida por ambas as partes (Código Civil, art. 1.485).
6. Aval e vênia conjugal
Mais um erro do Código Civil é objeto de reparos (art. 58).
Altera-se o inciso III, do art. 1.647, para que a outorga do aval não mais dependa do consentimento do cônjuge do avalista.
7. Multa moratória no condomínio edilício
Tentava-se consertar (art. 58) a nefasta demagogia adotada pelo Código Civil (que limitava a multa moratória a 2%).
O art. 1.336, § 1º, do Código Civil, com a modificação vetada, previa que a multa moratória seria aplicada diária e progressivamente à taxa de 0,33% por dia de atraso, até o limite estipulado pela Convenção de Condomínio, mas nunca superior a 10%.
Uma das razões do veto presidencial consiste no fato de que “... o condomínio já tem, na redação em vigor, a opção de aumentar o valor dos juros como mecanismo de combate a eventual inadimplência causada por má fé”.
São Paulo, agosto de 2004.
Últimos boletins
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
- Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
- Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
