BE1536
Compartilhe:
Conferência Nacional das Cidades
DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005
Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de novembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
Art. 2º - A 2ª a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º - A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades:
I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;
III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;
IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.
Art 4ª - A 2ª Conferência Nacional das Cidade será presidida pelo Ministério de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
Art. 5º - O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades
Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 6º - As despesas com a realização da 2a Conferência Nacional das Cidades correção por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Cidades.
Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2005; 184 da Independência e 117 da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra
(Publicado no Diário Oficial da União - República Federativa do Brasil - Edição Número 29 de 14/02/2005)
Últimos boletins
-
BE 5908 - 05/09/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA | Campanha Setembro Verde: ANOREG/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam material para Cartórios | RIB-ES: Espírito Santo adota identidade do Registro de Imóveis do Brasil | | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5907 - 04/09/2025
Confira nesta edição:
Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro | Câmara dos Deputados aprova “Estatuto do Pantanal” | TJSE realizará sessão de reescolha e outorga de delegação de Serventias Extrajudiciais remanescentes | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A matrícula como serviço: O que muda com o provimento CNJ 195/25 – por Bruno Drumond Gruppi e Luiz Antonio Mano Ugeda Sanches | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5906 - 03/09/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ANOREG/BR e ONR participam de debates sobre proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados | “Sonhos de Szarkyon”: livro de Sérgio Jacomino recebe resenha de José Renato Nalini | ONR promove live sobre o Mapa do Registro de Imóveis | Projeto Terra – Eu sou COHAB será lançado pelo TJRS na sexta-feira | TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | CONARCI ALAGOAS 2025 | A possibilidade de purga da mora em até 45 dias nos financiamentos habitacionais: O novo entendimento do CNJ à luz do art. 26-A da lei 9.514/97 – por Nathalia Welter | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Retificação de área. Rio navegável ou não. Confrontante – anuência. Abertura de matrícula. Qualificação Registral.
- Extinção de condomínio. Direito real de habitação – cônjuge ou companheiro sobrevivente. Imóvel comum – alienação judicial – impossibilidade.
- A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão