BE1649
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Servidão administrativa amigável. Dúvida. Qualificação registral - planta - exigibilidade. Especialidade.
Registro de Imóveis - Dúvida procedente - Servidão para passagem de linha de transmissão de energia elétrica - Exigência de planta para sua localização no imóvel - Princípio da especialidade - Provimento negado. (Apelação Cível nº 239-6/2, Avaré, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dúvida. Carta de adjudicação. Ação de execução - despesas condominiais. ITBI - exigibilidade - qualificação pessoal. Unidade autônoma. Condomínio edilício - personalidade jurídica - ausência.
Registro de imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação extraída de ação de execução de despesas condominiais - Exigências consistentes na comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", no aditamento da carta de adjudicação para constar a nacionalidade, a profissão, e os números do RG e CPF de Zita Uessler Rosemann, e no aditamento da carta de adjudicação para que figurem como adjudicatários os proprietários das demais unidades autônomas - Irresignação parcial que prejudica o conhecimento da dúvida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 246-6/4, Guarujá, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dúvida. Carta de adjudicação. Condomínio especial - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - condôminos - anuência. Penhora - cancelamento - via inadequada.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Pretendido registro de carta de adjudicação - Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral - Via inadequada para a obtenção do cancelamento de penhoras anteriores - Recurso do Ministério Público provido, improvido o do Condomínio. (Apelação Cível nº 253-6/6, São Paulo, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dação em pagamento. Cancelamento de hipoteca. Legitimidade. Condomínio. Qualificação registral - erro substancial.
Registro de imóveis - Dação em pagamento e cancelamento de hipoteca - Legitimidade e interesse da apelante para recorrer - Escritura que preenche os requisitos necessários para o registro da dação em pagamento - Cancelamento da hipoteca que decorre da quitação outorgada pela credora - Apelação não provida, prejudicada a correição parcial interposta pela apelante. (Apelação Cível nº 255-6/5, São Paulo, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de arrematação. Condomínio - personalidade jurídica - ausência. Assembléia geral - condôminos - anuência.
Registro de Imóveis - Carta de arrematação - Condomínio exeqüente como arrematante - Inteligência do artigo 63, § 3º, da Lei nº 4.591/64 - Viabilidade da aquisição apesar da ausência de personalidade jurídica - Anuência necessária dos condôminos em assembléia geral, porém, não demonstrada - Impossibilidade do registro - Recurso provido. (Apelação Cível nº 256-6/0, São Paulo, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Correição parcial.
EMENTA NÃO OFICIAL: Prejudicado o recurso em conformidade com o voto do relator proferido nos autos da Apelação Cível nº 255-6/5. (Apelação Cível nº 361-6/9, São Paulo, D.O.E. 21/03/2005).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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