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Novos modelos de certidões negativas do INSS


Pela relevância da matéria e por ser matéria que diz respeito à atividade do registro imobiliário, divulgamos a instrução normativa da SRP que dispõe sobre os novos modelos de certidões negativas do INSS.

Os textos das certidões já estão adaptados para a realidade da Receita Federal do Brasil.

Como ainda não ocorreu a unificação definitiva das duas receitas – previdenciária e tributária – e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,há expressaressalva à necessidade de solicitação da CQTF da SRF e da certidão da dívida ativa da União da PGFN.

Quanto a PGFN, já está em vigor a determinação de inclusão na dívida ativa das multas de trânsito acima de mil reais, oque pode inviabilizar transações imobiliárias de empresas e de particulares por falta de apresentação dessas certidões.

(Colaboração: Eduardo Oliveira , escrevente autorizado, 11º SRI/SP).

Instrução Normativa Secretário da Receita Previdenciária – SRP nº 7, de 11 de agosto de 2005 – D.O.U. 12/8/2005

Dispõe sobre a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Definir os modelos de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPD-EN, e Certidão Positiva, bem como a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, conforme os Anexos I a VIII, desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2005.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

ANEXO I - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

- averbação de construção civil em imóvel;

- redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

- baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

E certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

DeverÁ ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyy de xxxxx.

Com validade ate xx/xx/xxxxx.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO II - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS DE POSITIVA

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

- averbação de construção civil em imóvel;

- redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

- baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, que, em nome do sujeito passivo acima identificado, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, não sendo impeditivos a emissão desta certidão, para a finalidade discriminada:

000000000 999999999

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyy de zzzz

Com validade ate xx/yy/zzzz.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO III - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

- averbação de construção civil em imóvel;

- redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

- baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, em cumprimento a decisão a sentença exarada nos autos abaixo informados, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Observação:

Expedida conforme determinação judicial (dados da decisão judicial)

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzzz.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO IV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, COM EFEITOS POSITIVOS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Expedido conforme determinação judicial: (dados da decisão judicial)

Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações, exceto para:

- averbação de construção civil em imóvel;

- redução de capital social e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada;

- baixa de firma individual, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, em cumprimento a sentença exarada nos autos acima referidos, que em nome do sujeito passivo supra, consta a existência dos débitos a seguir relacionados, cuja exigibilidade encontra-se suspensa:

000000000 999999999

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzz.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - FINALIDADE 1 - OBRA

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CEI:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem a finalidade de averbação da obra de construção civil imóvel localizado em: (endereço da obra)

Com área residencial de obra nova de: aaaaaaaa(área por extenso)

É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de yyyyyy de zzzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzz.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.

ANEXO V - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - FINALIDADE 1 - OBRA

Ministério da Fazenda - MF

Receita Federal do Brasil - RFB

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000000000-00000000

DADOS DO SUJEITO PASSIVO:

CNPJ:

NOME:

ENDERECO:

BAIRRO OU DISTRITO:

MUNICIPIO:

ESTADO:

CEP:

Esta certidão tem a finalidade de registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a redução de capital social e a transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada e a cisão parcial ou a transformação de entidade ou de sociedade comercial ou civil.

É certificado, que não consta debito impeditivo a expedição desta certidão em nome do sujeito passivo acima identificado, ressalvado ao INSS e à RFB o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Esta certidão se refere exclusivamente às contribuições previdenciárias e as devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não abrangendo os demais tributos e contribuições administrados pela RFB e os débitos inscritos em dívida ativa da união, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões próprias.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

A aceitação desta certidão esta condicionada a verificação de sua validade na internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br/ , ou em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil - previdenciária.

Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, xx de xxxxxx de zzzz.

Com validade ate xx/yy/zzzz.

Válida por 180 dias da data da sua emissão.



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