BE4135

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BE4135 - ANO XII - São Paulo, 31 de janeiro de 2012 - ISSN1677-4388

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Atibaia/SP receberá o 29º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
O evento ocorrerá de 22 a 24 de março, no Hotel Eldorado Village Atibaia

O primeiro encontro regional do calendário do IRIB para o ano de 2012 será realizado na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo. O 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de março, no Hotel Eldorado Village Atibaia. O tema central do evento será "Regularização fundiária".

A cidade de Atibaia abrange uma área de aproximadamente 490 km², e está situada a sudeste do Estado de São Paulo, sendo 57% zona rural e 43% zona urbana. A população gira em torno de 120 mil habitantes.

Conheça o hotel que sediará o evento e antecipe a sua reserva.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.01.2012

IRIB sorteia no Facebook exemplares recentes da Revista de Direito Imobiliário
Clique em "Quero participar" na "Promoção Minicoleção da RDI", no período de 31/01 a 13/02

O IRIB acaba de lançar a 71ª Edição da Revista de Direito Imobiliário (RDI)*, conceituada publicação editada em parceria com a editora Revista dos Tribunais. Para marcar o lançamento, o Instituto criou uma promoção exclusiva para os seguidores do Facebook.

No dia 14 de fevereiro serão sorteadas as oito últimas edições da RDI, de números 64 a 71. São oito exemplares da revista publicados no período de 2008 a 2011. Apenas uma pessoa levará todas as obras.

Para concorrer, Clique em "Quero participar" na "Promoção Minicoleção da RDI", no período de 31/01 a 13/02/2012.

O ganhador receberá os exemplares em qualquer local do Brasil.

Consulte o regulamento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.01.2012

"Os cartórios devem estar informatizados até 2014", diz Flauzilino Araújo

O diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) concedeu entrevista exclusiva ao Boletim Eletrônico, na qual destaca que os cartórios de registro de imóveis devem estar em conexão com órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, entre outros.

A Corregedoria do TJSP publicou, recentemente, portarias que determinam que cada tabelião e registrador mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual. Qual sua opinião sobre as portarias?

As portarias 1 e 2/2012 do Tribunal de Justiça de São Paulo se referem às serventias de todas as naturezas. No caso dos registros de imóveis, todos os cartórios de São Paulo já funcionam em rede. Isso ocorre desde a instituição da penhora online em 2009, para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, em redes e com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A interligação entre Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Receita Federal e outros órgãos antecede a criação da penhora online, que ocorre desde 2005, quando foi instituído o Oficio Eletrônico. Em termos de eficiência e economia, foram economizados cerca de R$ 518 milhões com papel, correios e impressão (dados de 31.1.2012). Falando em economia sustentável, deixaram de ser utilizadas árvores, água e energia. Desde 10 de maio de 2005, foram realizadas 61 milhões de pesquisas. É incontestável que isso gera uma economia muito grande tanto para os órgãos públicos solicitantes como também para os cartórios, que não precisam responder ofícios em papel nem imprimir certidões, pois todo o tráfego é feito na forma digital. O contador disponível na home page do Ofício Eletrônico é atualizado a cada instante.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.01.2012

CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento - área inferior a 125m² - possibilidade.
Aprovação municipal reconhece legalidade formal do empreendimento.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/97225, que tratou acerca da possibilidade de averbação de desmembramento de imóvel em novas unidades com área inferior a 125m². O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Roberto Maia Filho, sendo aprovado pelo Desembargador Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça, dando provimento ao recurso.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Renúncia. Natureza do ato. ITBI.
Não existe renúncia unilateral de domínio em favor de alguém.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da natureza do ato a ser praticado no caso de renúncia da propriedade, bem como da incidência do ITBI e do encerramento da matrícula. Confira como a equipe de revisores técnicos se manifestou:

Pergunta:
A escritura de renúncia unilateral de domínio em favor de entidade estadual de regularização fundiária deve ser averbada ou registrada? Em qualquer caso, a matrícula do imóvel objeto da renúncia deve ser encerrada/cancelada? Incide ITBI neste tipo de renúncia?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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