BE2799
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Matrícula – abertura. Compra e venda – frações ideais – parte certa. Descrição - precariedade. Continuidade.
Registro de Imóveis - Extensão e localização da área precariamente descritas na matrícula - Venda de partes ideais com metragem definida - Ofensa ao princípio da continuidade - Impossibilidade de cumprimento de exigências no curso do procedimento - Dúvida procedente - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 462-6/0, Paraibuna, julgada em 17/08/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Matrícula - desapropriação – remanescente – apuração. Procuração.
REGISTRO DE IMÓVEL - Dúvida - Matrícula que contém averbações de desapropriação parcial da área maior e não apresenta descrição da área remanescente - Compromisso de compra e venda re-ratificado com descrição da área remanescente - Inviabilidade do registro - Necessidade da apuração do remanescente, mediante “retificação bilateral”, conforme previsto na Lei 6.015/73 - Título que, ademais, está subscrito pelo procurador dos vendedores, mas não está instruído com a certidão da procuração nele mencionada - Decisão de procedência da dúvida mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 513-6/3, Campos do Jordão, julgada em 20/07/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dúvida – exigências – cumprimento no procedimento prejudicialidade. Título original – cópia reprográfica.
Registro de Imóveis - Dúvida inversamente suscitada - Indispensável a vinda do título original - Pertinência das exigências formuladas pelo registrador - Impossibilidade de cumprimento no curso do procedimento - Correta a recusa ao registro - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 531-6/5, Birigui, julgada em 20/07/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca cedular. Penhora – execução fiscal – arrematação – inalienabilidade - indisponibilidade. Compromisso de compra e venda. Credor hipotecário – anuência. Dúvida – procedência parcial.
Registro de Imóveis - Procedimento de Dúvida - Imóvel gravado com hipoteca cedular devidamente averbada - Penhora e praceamento realizados em ação de execução fiscal, seguidos de arrematação do bem - Arrematante que celebra, mediante instrumento particular, promessa de compra e venda - Compromissários compradores que pretendem o registro deste título - Inadmissibilidade, por ser inalienável o bem onerado, ante a falta de expressa anuência do credor hipotecário - Inteligência do artigo 51 do DL 413/69 - Promessa de venda e compra irrevogável e irretratável que confere, se registrada e quitada, direito real de aquisição possibilitando posterior adjudicação compulsória - Pertinência da recusa formulada pelo registrador - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença para constar que a dúvida não foi acolhida em parte, mas sim integralmente. (Apelação Cível nº 544-6/4, Santa Isabel, julgada em 17/08/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dúvida – exigências – concordância – prejudicialidade.
Registro de imóveis - Dúvida - Recusa pelo oficial do registro de escritura de venda e compra de parte ideal de imóvel - Irresignação parcial, por considerar o interessado sanáveis posteriormente as demais exigências - Inadmissibilidade - Dúvida prejudicada - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 548-6/2, Itatiba, julgada em 20/07/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Dúvida inversa – exigências – concordância - prenotação ineficaz - prejudicialidade.
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida inversa - Irresignação parcial, sem prova de cumprimento de outra exigência não impugnada, aliada a ausência de prenotação eficaz - Dúvida prejudicada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 552-6/0, Vargem Grande, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Cédula rural pignoratícia. Título original – cópia reprográfica.
Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Negativa de acesso ao registro de cédula rural pignoratícia - Título apresentado em cópia autenticada - Inadmissibilidade - Imprescindibilidade da apresentação da via original - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 553-6/5, Nhandeara, julgada em 03/08/2006, publicada no D.O.E. de 01/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria TJ nº 7.369/2006. Expediente – início – retardamento. São Paulo.
EMENTA NÃO OFICIAL: Retarda o início do expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância em três horas, nos dias 26 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007. (Portaria TJ nº 7.369/2006, São Paulo, editada em 13/11/2006, publicada no D.O.E. de 14/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Provimento CSM nº 1.235/2006. Prazos processuais – suspensão. Período natalino. São Paulo.
EMENTA NÃO OFICIAL: Suspende os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007, exceto para a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, em decorrência do período natalino. (Provimento CSM nº 1.235/2006, São Paulo, editado em 09/11/2006, publicado no D.O.E. de 14/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 68/2006. Delegação – dispensa – designação. Adolfo.
EMENTA NÃO OFICIAL: Dispensa o atual responsável pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Adolfo, da Comarca de José Bonifácio e designa outra para que responda pelo expediente da delegação vaga. (Portaria CGJ nº 68/2006, Adolfo, editada em 17/10/2006, publicada no D.O.E. de 27/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 69/2006. Falecimento - extinção da delegação – designação. Vacância. Pirajuí.
EMENTA NÃO OFICIAL: Em virtude do falecimento do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pirajuí, declara extinta a delegação, designando preposto-escrevente para responder pela delegação vaga, no período que determina. (Portaria CGJ nº 69/2006, Pirajuí, editada em 17/10/2006, publicada no D.O.E. de 27/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 74/2006. Portaria CGJ nº 08/2004 – efeitos – suspensão. São Paulo.
EMENTA NÃO OFICIAL: Suspende os efeitos da Portaria CG nº 08/2004, em relação aos seus artigos 1º e 2º, no período que especifica. (Portaria CGJ nº 74/2006, São Paulo, editada em 31/10/2006, publicada no D.O.E. de 16/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Portaria CGJ nº 75/2006. Serventia – vacância. Delegação – designação. Portarias CGJ nº 57 e 55/2006 – retificação. Cravinhos.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Declara a vacância da Delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos, designando outro para responder pelo expediente, integrando o cartório na lista de Serventias vagas. 2. Retifica as Portarias CG nºs 57 e 55/2006. (Portaria CGJ nº 75/2006, Cravinhos, editada em 31/10/2006, publicada no D.O.E. de 16/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano - regularização. Planta AU - averbação. Novo levantamento pericial - cientificação dos confrontantes - dispensa.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A planta que se pretende averbar se ajustou ao desenho tabular, conforme atestou o Registrador. 2. Inexiste riscos para a esfera de interesses de terceiros, dispensando-se a cientificação dos confrontantes e novo levantamento pericial. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.2006.192471-7, São Paulo, julgado em 27/09/2006, publicado no D.O.E. de 10/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compromisso de compra e venda. Retificação registral. Qualificação pessoal – precariedade.
EMENTA NÃO OFICIAL: Ainda que haja qualificação precária do interessado, os elementos trazidos aos autos comprovam a necessidade de retificação de registro, dispensando-se outras diligências. Pedido procedente. (Processo nº 583.00.2006.159071-1, São Paulo, julgado em 25/09/2006, publicado no D.O.E. de 10/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Hipoteca – cancelamento. Credor – autorização. Via judicial.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Tendo havido impugnação fundamentada, as partes devem recorrer à via judicial. 2. Não se pode admitir, na via administrativa, a presunção de extinção da obrigação principal ou pagamento do débito, por questão de ordem temporal. 3. O cancelamento da hipoteca só pode ser à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular. Requerimento indeferido. Processo extinto. (Processo nº 583.00.2005.096147-5, São Paulo, julgado em 26/09/2006, publicado no D.O.E. de 10/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Mandado de penhora. Cônjuge – intimação – ausência. Separação judicial.
EMENTA NÃO OFICIAL: Ainda que o cônjuge não tenha sido intimado quanto aos termos da penhora, esta poderá ser inscrita no Fólio Real, pois a parte interessada apresentou anuência expressa da esposa do executado, sendo noticiado o advento da separação judicial. Dúvida improcedente. (Processo nº: 583.00.2006.140746-0, São Paulo, julgado em 03/10/2006, publicado no D.O.E. de 23/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Condomínio. Shopping center. Unidade autônoma – fração ideal – locação – vinculação. Instituição condominial.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os “shopping centers” apresentam características próprias e singulares, não estando sujeitos ao registro da instituição condominial, mesmo para eventuais registros de contratos de locação das lojas, pois tais empreendimentos já nascem afetados à idéia de exploração comercial. 2. ‘In casu”, não há intenção de vincular-se as frações ideais às unidades autônomas. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2006.177138-2, São Paulo, julgado em 03/10/2006, publicado no D.O.E. de 25/10/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda. Cessão de direitos. Partilha. Arrolamento de bens. Vaga de garagem – descrição imperfeita. Especialidade. Disponibilidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O procedimento de dúvida não se presta para a solução da situação registrária do imóvel, mas sim, para dirimir dissenso entre o Registrador e o portador do título. 2. O imóvel descrito no título não encontra correspondente identificação no Registro Tabular. 3. Todo registro deve cair sobre um objeto precisamente individuado, sob pena de não ser possível sua inscrição no Registro imobiliário. (Processo nº 583.00.2006.164358-6, São Paulo, julgado em 25/10/2006, publicado no D.O.E. de 10/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Oficial Registrador – falta funcional - inocorrência. Elementos probatórios – ausência.
EMENTA NÃO OFICIAL: Não há elementos seguros e eficientes para demonstrar a ocorrência de falta funcional do Oficial Registrador ou de seu Substituto, pois não é possível apurar a veracidade das informações de irregularidades. Autos arquivados. (Processo nº 583.00.2005.216609-2, São Paulo, julgado em 24/10/2006, publicado no D.O.E. de 13/11/2006).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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