Sumário



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N.º 65 ano 31 Jul/Dez de 2008
EDITORIAL

I. DOUTRINA NACIONAL
1. A importância do Código Civil para a política de regularização fundiária
Alex Ferreira Magalhães
2. Apontamentos sobre o pacto antenupcial
Cínthia Lopes Moreira
3. Fatos históricos e jurídicos determinantes da configuração contemporânea dos serviços notariais
Gilson Carlos Sant’Anna
4. A concessão de uso especial para fins de moradia como instrumento de regularização fundiária e acesso à moradia
Luiz Carlos Alvarenga
5. Georreferenciamento de imóveis rurais: aspectos legais, sociais e econômicos
Roberto Élito dos Reis Guimarães
6. O direito expectativo no Registro de Imóveis
Tiago Machado Burtet

II. DOUTRINA INTERNACIONAL
1. Registro da acção de impugnação pauliana no direito português
Henrique Olegário Pachêco
2. La implantacion del Registro Inglês: enseñanzas de-una lenta conquista
Nicolás Nogueroles Peiró

III. PARECERES
1. A posição jurídico-subjectiva dos notários e os remédios jurídicos adequados à sua defesa
José Joaquim Gomes Canotilho
1. Privatização do serviço notarial e registral: direito e economia
Alexandre Scigliano Valerio
2. Terras indígenas, comunidades quilombolas e o registro de imóveis no Brasil
Marcelo Augusto Santana de Melo

V. CONFERÊNCIAS
1. Adjudicação pelo condomínio edilício: possibilidade e registro da carta
João Pedro Lamana Paiva

VI. JURISPRUDÊNCIA
1. 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo
Caução locatícia. Bem alienado fiduciariamente. Necessidade de anuência do credor fiduciário – Processo 583.00.2007.216578-7 – 1ª VRPSP – Juiz Gustavo Henrique Bretãs Marzagão
Bem de família. Imóvel gravado com usufruto. Possibilidade – Processo 583.00.2007.228357-5 – 1ª VRPSP – Juiz Gustavo Henrique Bretãs Marzagão
2. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Georreferenciamento. Retificação de registro. Prazo. Obrigatoriedade da observância dos dispostos no art. 10, IV, e § 2º, do Dec. 4.449/2002 – Processo CG 2007/5172 (82/2008-E) – CGJESP – rel. Álvaro Luiz Valery Mirra
3. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo
Condomínio edilício. Desdobro. Para a configuração de um condomínio edilício regido pela Lei 4.591/64 e art. 1.331 do Código Civil é necessária a existência de áreas comuns mínimas, caso contrário a hipótese é de desdobro de lotes – ApCiv 788-6/7 – CSMSP –rel. Ruy Camilo
4. Tribunal de Justiça de São Paulo
1. Alienação fiduciária. Inadimplemento de parcelas. Pretensão de rescisão contratual. Inviabilidade. Consolidação da propriedade da pessoa do credor – ApCív. 433.293-4/3 – São Paulo – TJSP – rel. Maia da Cunha
5. Superior Tribunal de Justiça
Títulos judiciais. Sujeição à qualificação registral. Carta de sentença. Ação de divisão. Ofensa aos princípios da disponibilidade, especialidade e continuidade. Inviabilidade de registro – RMS 9.372 – SP – STJ – rel. Antônio de Pádua Ribeiro
Cédula rural hipotecária. Garantias prestadas por terceiros. Nulidade. Aplicação do art. 60, § 3º, do Dec. – lei 167/67 – REsp 599.545 – SP – STJ – rel. Humberto Gomes de Barros
Penhora. Direitos relativos à promessa de venda de compra. Imóvel de propriedade do exeqüente. Possibilidade – REsp 860.763-PB-STJ – rel. Humberto Gomes de Barros

VII. ÍNDICES

ÍNDICE ONOMÁSTICO

ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

NORMAS DE PUBLICAÇÃO PARA OS AUTORES