ONR - OPERADOR NACIONAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS ELETRÔNICO

1. EDITAL DE CONVOCAÇÃO dos oficiais de Registro de Imóveis dos estados e do Distrito Federal para participação na assembleia geral de Registradores de Imóveis do Brasil, destinada a aprovação do estatuto do ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e eleição dos membros de seus órgãos de gestão, administração e fiscalização.

1.a. EDITAL DE CONVOCAÇÃO e decisão do min. Humberto Martins de 6/4/2020 homologando o edital, aditamento e dispondo sobre procedimentos. 


2. Estatuto Social. Minuta do estatuto social do ONR

3. Provimento CN-CNJ 89/2019. Regulamenta o Código Nacional de Matrículas - CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.

4. PP 0000665-50.2017.2.00.0000, j. 16/12/2019, DJe 19/12/2019, Min. Humberto Martins. Parecer e minuta de provimento para regulamentação do Código Nacional de Matrículas - CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.

5. Lei 13.465/2017 - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) implementação e operação em âmbito nacional pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (art. 76).

6. Lei 11.977/2009. Instituição do Registro Eletrônico.

7. ONR - SREI - Círculo Registral. Dossiê sobre o pedido feito pelo IRIB dirigido ao CNJ.

8. Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis. Órgão permanente, de caráter técnico, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), instituição de representação nacional dos oficiais de Registro de Imóveis. Sua criação visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do país.

9. CNJ - Portal de Integração do SREI.

Sérgio Jacomino,
Presidente