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01/04/2022 - Compra e venda – instrumento particular. Valor do imóvel. Salário mínimo vigente. "Tempus regit actum".
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de instrumento particular pelo princípio do "tempus regit actum".
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11/03/2022 - Compromisso de Compra e Venda – instrumento particular. Parcelamento do solo urbano – lei n. 6.766/1979 – art. 26, § 6º – alcance – loteamentos populares. Escritura pública – necessidade.
TJMS. Corregedoria-Geral de Justiça. Pedido de Providências n. 126.624.0005/2022, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgado em 08/03/2021.
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03/12/2021 - Condomínio – aquisição – vaga de garagem – personalidade jurídica. Doação – instrumento particular – escritura pública. ITCMD – recolhimento – fiscalização.
1ª VRPSP. Processo Digital n. 1012799-20.2021.8.26.0003, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza de Direito Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, julgado em 05/11/2021, DJ de 10/11/2021.
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17/09/2021 - Transações imobiliárias por instrumento particular e o exercício compulsório de transmissão da propriedade – alvará judicial, adjudicação compulsória ou usucapião?
Confira artigo de autoria de Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicado no Migalhas.
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02/06/2021 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Lote – transmissão. Compromisso de compra e venda – título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de lote.
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31/05/2021 - Alienação fiduciária. Procuração particular. Documento hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instrumento particular de procuração firmado no âmbito da Lei n. 9.514/1997.
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29/04/2021 - Instrumento particular – requisitos. Qualificação registral. Pará.
IRIB Responde trata de questão acerca dos requisitos dos instrumentos particulares.
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19/01/2021 - HIPOTECA – CANCELAMENTO. FINANCIAMENTO – QUITAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA. CADUCIDADE. SFH.
1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Processo n. 1000707-61.2020.8.26.0547, Juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, julgado em 12/01/2021.
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26/09/2019 - CNB/SP: INR PUBLICAÇÕES: REGISTRO DE IMÓVEIS – CONSULTA – COBRANÇA DE EMOLUMENTOS
Registro de Imóveis – Consulta – Cobrança de emolumentos – Aditamento ao Instrumento Particular de Penhor Mercantil e Outras Avenças – Averbação com valor – Disposições da Lei Estadual n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002 – E outros.
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23/04/2018 - CGJSP - LOCAÇÃO - CAUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR.
Cabimento da inscrição da caução locatícia a partir de instrumento particular, não incidência do disposto no artigo 108 do Código Civil - Recurso não provido.
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23/04/2018 - 1VRPSP - AUTOCONTRATO. CONTRATO CONSIGO MESMO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. ANULABILIDADE. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - LIMITES.
Instrumento particular de compra e venda. Representação. Autocontrato. Negócio jurídico anulável - anulabilidade. Qualificação registral - limites.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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10/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. CONFERÊNCIA DE BENS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SOCIEDADE SIMPLES. ESCRITURA PÚBLICA.
Registro de instrumento particular de alteração contratual visando a integralização do capital – sociedade de advogados caracterizada como simples - necessidade de apresentação de escritura pública nos termos do artigo 108 do CC - não aplicação da exceção do artigo 64 da Lei nº 8.934/94.
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL.
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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03/11/2016 - Instrumento particular de compra e venda. Valor do imóvel. Tempus Regit Actum
Questão esclarece dúvida acerca da aplicação do Princípio do Tempus Regit Actum no registro de instrumento particular de compra e venda
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11/10/2016 - TJRS: Instrumento particular – confissão de dívida – constituição de alienação fiduciária. Propriedade superveniente – inviabilidade.
A alienação fiduciária em garantia de bem imóvel é passível de registro, nos termos do art. 167, inciso I, item 35, da Lei de Registros Públicos, diferentemente da alienação fiduciária sobre a denominada “propriedade superveniente”.
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13/09/2016 - CSM/SP: Compromisso de Compra e Venda – instrumento particular. CND – dispensa
O registro de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda independe de apresentação de CND
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08/09/2016 - CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário
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04/08/2016 - TJPR: Integralização de capital. Imóvel comum. Sócio casado em regime de comunhão universal de bens. Outorga uxória – escritura pública – necessidade
Sendo os bens imóveis a serem integralizados patrimônio comum entre os sócios e cônjuges, a concordância destas deve ser representada por meio de escritura pública, pois estas não satisfazem a condição de sócias para que a transferência ocorra por instrumento particular
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10/05/2016 - Instrumento particular de compra e venda – averbação. Valor superior a trinta salários-mínimos. Princípio da Concentração
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de instrumento particular de compra e venda de um imóvel rural, com valor superior a trinta salários-mínimos, considerando o Princípio da Concentração
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