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26/04/2019 - CNB/SP: DJE/SP: Agravo de instrumento – fraude à execução – indeferimento – cessão de direitos hereditários sobre bem imóvel
Agravo de Instrumento – Fraude à execução – Indeferimento – Cessão de direitos hereditários sobre bem imóvel – Registro perante o cartório de registro civil e tabelionato de notas
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11/03/2019 - Clipping – Migalhas – TJ/SP aplica teoria do adimplemento substancial e impede constrição de imóvel
De acordo com a decisão, a quantia remanescente poderá ser objeto de cobrança pelos meios próprios sem, contudo, ocorrer a retomada do bem imóvel ou mesmo sua constrição judicial.
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28/02/2019 - Artigo - Cobrança de crédito com alienação fiduciária de bem imóvel – Por Lutero de Paiva Pereira
De todas as formas de garantia, a alienação fiduciária de bem imóvel é a que mais protege o direito do credor de receber seus haveres. Não há garantia maior nem mais segura para o credor transacionar com seus capitais.
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06/12/2018 - Adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, pode excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente dela
1ª VRP/SP: Em transações onerosas, como na compra de um bem imóvel, há a possibilidade da adquirente, quando casada em regime de comunhão de parcial de bens, excluir da meação o bem obtido com valores exclusivamente pertencentes a ela, em sub-rogação de bens particulares
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28/11/2018 - STJ: Data de ajuizamento define qual das ações de inventário e partilha idênticas deve prosseguir
Na hipótese de existência de ações de inventário e partilha idênticas, propostas por diferentes partes legítimas, a data de ajuizamento é o critério mais preciso e seguro para a definição sobre qual delas deverá permanecer em trâmite
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21/11/2018 - IBDFAM: Companheira, assim como descendente, tem direito a metade de imóvel do falecido
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso de companheira e determinou a exclusão de bem imóvel doado à filha do de cujus do monte-mor
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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia.
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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27/08/2018 - Clipping – Conjur - Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o pedido é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
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24/08/2018 - STJ: Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
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21/08/2018 - Artigo - A temerária decisão do STF sobre penhora de bem de fiador na locação comercial – por Pedro Serejo
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão no dia 12 de junho, decidiu, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário 605.709, por afastar a penhora sobre bem imóvel do fiador em contrato de locação comercial, reconhecendo-o como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90
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07/08/2018 - Artigo – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - por Bianca Oliveira de Carvalho
A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei nº 9.514/97, é uma modalidade que tem sido bastante utilizada no mercado imobiliário brasileiro
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02/08/2018 - Senado: Projeto que regulamenta a multipropriedade será analisado pela CCJ
A regulamentação do regime de multipropriedade, quando vários proprietários dividem um bem imóvel e o usufruem por determinada fração de tempo, é objeto do projeto de lei da Câmara (PLC) 51/2018, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
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13/06/2018 - Câmara dos Deputados: Comissão de Turismo debate esquema de propriedade compartilhada de imóveis
A Comissão de Turismo debate hoje o instituto da multipropriedade, esquema de propriedade compartilhada que envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo.
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14/05/2018 - IBDFAM - Cláusula de separação de bens afasta partilha de imóvel, diz STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que ex-casal, que viveu em união estável, não tem a obrigação de dividir o bem imóvel adquirido por uma das partes durante o relacionamento. O julgado levou em conta a adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública, firmado entre as partes.
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21/02/2018 - TRF - EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Em se tratando de bem imóvel, cumpre ao oficial de justiça, na execução fiscal, entregar a contrafé e cópia do auto de penhora junto ao Ofício próprio, não constituindo incumbência da parte exequente realizar a averbação da penhora no Ofício Imobiliário competente.
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03/12/2017 - A alienação fiduciária de bem imóvel e suas extravagâncias
O instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi retalhado e desfigurado pelas alterações introduzidas na Lei nº 9.514/1997. O autor revela os defeitos conhecidos e convida o leitor a descortinar alguns outros que ainda não haviam sido inferidos. As lacunas legais são suficientes para "desorientar os especialistas, minar a segurança jurídica e turbinar a exposição da garantia ao crivo e às interpretações judiciais".
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