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16/03/2022 - Incorporação societária. Penhora – execução fiscal – União. Indisponibilidade. Juízo Federal – autorização.
TJDFT. 6ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0706834-29.2021.8.07.0015, Relator Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgada em 03/11/2021, DJe de 11/11/2021.
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23/04/2018 - 1VRPSP - PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E IMÓVEIS. ANALOGIA - DIREITO REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA - FORMA DAT ESSE REI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.
Pessoa Jurídica. Associação. Previdência Complementar - transferência de ativos e imóveis. Os títulos representados por "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão" e "Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios" são atípicos e configuram meramente a transferência de carteira de planos de previdência e consequentemente de todos os ativos a ela relacionados, e não incorporação de imóveis, prevista no artigo 227 da Lei nº 6.404/76. Para o seu registro é imprescindível a elaboração de escritura pública.
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06/12/2011 - TJMG: Incorporação societária. Certidão – Registro do Comércio - necessidade.
Na incorporação societária, é indispensável a apresentação da certidão exarada pelo Registro do Comércio para conferência dos bens.
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