Em 04/08/2025

Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ITCMD no procedimento de usucapião extrajudicial.


Pergunta: Foi protocolado um requerimento instruído com Ata Notarial para fins de usucapião extrajudicial, onde consta que João e Maria tinham a posse de um lote urbano por mais de 30 anos. João faleceu primeiro e meses após faleceu Maria. Foram feitos os respectivos inventários extrajudiciais. Desses inventários, em ambos não constam referido lote como bem arrolado. Agora a filha, única herdeira, é requerente da usucapião extrajudicial sob o argumento que desde o falecimento dos pais, recebeu a posse por força de sucessão legítima. Para a continuidade da usucapião extrajudicial devemos exigir o comprovante do recolhimento do ITCMD relativo ao falecimento do João (pai) e também do ITCMD relativo a morte de Maria (mãe)?

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