Em 17/09/2024
Usucapião extrajudicial. Lotes contíguos. Matrículas autônomas. Ata Notarial. Requerimento único.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de pedido de usucapião extrajudicial abranger diversos imóveis.
PERGUNTA: 1: pode processar extrajudicialmente usucapião de 04 lotes contíguos, com matrículas autônomas, sem que tivesse sido declarada ser área única, em um único processo administrativo, para no final registrar individualmente cada um deles nas respectivas matrículas? 2: esgotadas as notificações exigidas em Lei, sem que houvesse êxito, a parte solicitou notificações através de WhatsApp. É permitido?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registros de Imóveis paraibanos praticaram mais de 50 mil atos online
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. Certidões Negativas de Débitos – atualização.
- Compra e Venda – nua-propriedade. Usufruto – instituição. Escritura pública. Outorgada compradora menor. Autorização judicial.
- TJAL e IMA: integração para promover o Programa Rural Legal