Em 26/07/2011

TRF4: Propriedades de loteamento em Joinville (SC) serão desconstituídas


O empreendimento Kaesemodel foi feito sobre terreno de marinha e vendido ilegalmente por prefeitura e imobiliária


 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta semana, a recurso do Ministério Público Federal (MPF), e proibiu o município de Joinville (SC) de conceder licença para construção nos lotes do Residencial Kaesemodel. A imobiliária Zattar também foi proibida de comercializar ou cobrar por lotes já vendidos. A área está situada em terreno de marinha e pertence à União.

O MPF ajuizou ação civil pública questionando a construção irregular no local, que seria Área de Preservação Permanente. Dos 271 lotes do condomínio, 146 estariam em terras da União e a prefeitura teria aprovado a construção do residencial sem carta de aforamento e sem exigência de licenciamento ambiental dos órgãos competentes.

Segundo as informações constantes no processo, os lotes foram vendidos a terceiros de boa-fé, ato jurídico considerado nulo pela lei. Os registros públicos das áreas loteadas em terreno de marinha deverão ser desconstituídos e à União caberá regularizar a situação dos ocupantes, devendo fazer um levantamento no prazo de 30 dias, não podendo cobrar taxa de ocupação antes da regularização.

O tribunal determinou ainda que a imobiliária Zattar não cobre mais qualquer valor a título de pagamento de prestações dos compradores dos lotes nem despeje moradores inadimplentes. Ao município também foi determinado que não permita novas invasões nas áreas de preservação, nem forneça condições materiais para urbanização do local.

O relator do processo foi o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que deferiu antecipação de tutela, obrigando o imediato cumprimento, que, segundo ele, visa à proteger aqueles que compraram os lotes.

Fonte: TRF4

Em 26.07.2011



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