Resolução CMN n. 5.237, de 24 de julho de 2025
Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/07/2025, Edição 140, Seção 1, p. 106), a Resolução CMN n. 5.237/2025, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
De acordo com o texto legal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento têm por objetos, dentre outros, a prestação de garantias a atuação como agentes fiduciários.
Fonte: IRIB.
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